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Operação Lava Jato

- Publicada em 25 de Maio de 2017 às 17:56

OAB pede o impeachment de Michel Temer

O documento foi entregue pelo presidente da OAB, Cláudio Lamachia

O documento foi entregue pelo presidente da OAB, Cláudio Lamachia


FABIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR/JC
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer o presidente Michel Temer (PMDB) fora da vida pública por oito anos. Nesta quinta-feira, o presidente da entidade máxima da advocacia, Claudio Lamachia, protocolou na Câmara dos Deputados denúncia contra o presidente no episódio JBS com pedido de impeachment do peemedebista.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer o presidente Michel Temer (PMDB) fora da vida pública por oito anos. Nesta quinta-feira, o presidente da entidade máxima da advocacia, Claudio Lamachia, protocolou na Câmara dos Deputados denúncia contra o presidente no episódio JBS com pedido de impeachment do peemedebista.
A OAB requer encaminhamento dos autos ao Senado "para impor ao denunciado a pena de perda do mandato, bem como inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos".
A Ordem sustenta que Temer cometeu crime de responsabilidade, em violação ao artigo 85 da Constituição. A base legal para o pedido de afastamento por quase uma década é o artigo 52, parágrafo único, da Constituição. O ponto crucial da ofensiva da Ordem contra Temer é o episódio JBS.
O presidente recebeu no Palácio do Jaburu na noite de 7 de março o executivo Joesley Batista, acionista do grupo. Durante mais de 30 minutos, o presidente ouviu de seu interlocutor - em conversa gravada por este - a confissão de uma série de crimes, como o pagamento de mensalinho ao procurador da República Ângelo Goulart e mesada milionária a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.
Temer admite ter recebido Joesley, mas diz que o áudio foi "adulterado, manipulado". A OAB acusa o presidente de não ter comunicado autoridades que poderiam investigar a conduta do executivo.
"O ato praticado pelo chefe do Executivo, posteriormente ao recebimento da informação de Joesley Batista, incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever de agir legalmente imposto", sustenta a Ordem no pedido de impeachment de Temer.
"Quanto a tais delitos, vale ponderar que nos crimes omissivos basta a abstenção, a desobediência ao dever de agir, sendo crimes de mera conduta, isto é, que independem do resultado (consumação ou não do fato) para que ensejem reprovação", segue a denúncia de 32 páginas que a Ordem protocolou na Câmara.
"Ao se omitir de prestar informações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o excelentíssimo senhor presidente da República do Brasil teria incidido em ato ilegal, vez que, como servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os princípios que regem a administração", afirma o documento. "Mais do que isso, deve agir em consonância com a regra que estabelece um comportamento obrigatório ao membro da administração."
A peça transcreve trechos relevantes do diálogo do presidente com Joesley, que firmou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República - outros executivos do grupo seguiram o mesmo caminho para se livrar da prisão. Um ponto da conversa é aquele em que Joesley diz a Temer que está "segurando" dois juízes e o presidente comenta "ótimo, ótimo".
"Mostra-se repudiável a aparente falha na comunicação da ocorrência de graves irregularidades, que, não meramente irregularidades administrativas, mas reveste provavelmente de caráter criminoso, como no caso em apreço, no qual se tem notícia que um particular afirma prontamente que 'deu conta' do juiz, responsável por determinado caso, e ainda de seu substituto", assinala a Ordem.
 

Juiz Sérgio Moro absolve Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha

O juiz federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na Operação Lava Jato. O magistrado apontou "falta de prova suficiente de que Cláudia Cruz agiu com dolo" ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.
"Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo", assinalou Moro.
A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Na sentença, o juiz listou 13 compras em alguns dos endereços mais famosos do mundo: Prada, Chanel, Louis Vitton e Balenciaga. Segundo o magistrado, "gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro".
"A acusada teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido e de que, quanto à conta no exterior, ela tinha presente somente que era titular de um cartão de crédito internacional."
Moro destacou que "não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público".
"Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido", observou o juiz.
"Embora tal comportamento seja reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto aos seus gastos pessoais e da família", advertiu. Segundo Moro, a negligência de Cláudia não é "suficiente para condená-la por lavagem dinheiro".
O magistrado alertou que "a absolvição da imputação criminal não impede, porém, eventual responsabilização cível para a devolução do produto do crime gasto de maneira negligente".