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Política

- Publicada em 25 de Maio de 2017 às 10:57

Temer sanciona Lei de Migração com vetos

O presidente retirou da decisão algumas mudanças que estavam causando grande polêmica

O presidente retirou da decisão algumas mudanças que estavam causando grande polêmica


Marcos Corrêa/PR/Divulgação/JC
Agência Estado
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Migração, que define direitos e deveres do migrante e regula a entrada e a estada de estrangeiros no Brasil, além de revogar parte do Estatuto do Estrangeiro, norma vigente no País desde 1980. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25) e entrará em vigor em 180 dias.
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Migração, que define direitos e deveres do migrante e regula a entrada e a estada de estrangeiros no Brasil, além de revogar parte do Estatuto do Estrangeiro, norma vigente no País desde 1980. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25) e entrará em vigor em 180 dias.
Alvo de protestos no início do mês em São Paulo, o texto que foi à sanção é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), hoje ministro das Relações Exteriores, para quem a nova lei foi concebida com base na premissa de que imigrantes podem "contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País".
Dentre os vetos, o presidente retirou da lei algumas mudanças que estavam causando grande polêmica, como dispositivos que concediam ao imigrante direitos equivalentes aos do cidadão brasileiro, dentre os quais livre acesso a serviços públicos nas áreas de saúde, assistência social e previdência, além da possibilidade de estrangeiro não residente no País de exercer cargo, emprego e função pública.
Também foi vetado o trecho que revogava as expulsões de estrangeiros decretadas até 5 de outubro de 1988, data da Constituição Brasileira. O motivo é que o governo teme um grande movimento de estrangeiros em busca de indenizações. Para evitar esse problema, o assunto deve ser regulamentado por decreto, limitando os estrangeiros que teriam esse benefício aos que não cometeram nenhum crime, por exemplo.
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