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Política

- Publicada em 08 de Maio de 2017 às 19:17

Tribunal mantém cassação de Jardel e fixa multa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado ontem, manteve a cassação e negou os pedidos do deputado cassado Mário Jardel (expulso do PSD) para que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) fosse anulado.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado ontem, manteve a cassação e negou os pedidos do deputado cassado Mário Jardel (expulso do PSD) para que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) fosse anulado.
No mandado de segurança impetrado por Jardel, ele requereu nulidade de todos os atos já formulados no ano passado quando do andamento do processo de cassação. Entre os eles, a anulação do PAD, o direito ao interrogatório, entre outros. Na ocasião, a decisão do Órgão Especial determinava a oportunização do interrogatório de Jardel antes do encaminhamento do PAD à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa como pressuposto para a validade do procedimento e da eventual.
Segundo a relatora do caso, Catarina Rita Krieger Martins, a Mesa Diretora da Assembleia acatou e cumpriu a contento o que havia sido determinado pela Justiça, tendo oportunizado a realização do interrogatório à parte impetrante após o término de sua licença para tratamento de saúde e antes de dar continuidade aos demais atos processuais e à decisão pela cassação do respectivo mandato.
A magistrada também destacou que foram realizadas, no mínimo, 19 tentativas de intimação do então deputado por meio de agente legislativo, tanto em seu endereço residencial quanto em seu gabinete parlamentar, todas infrutíferas e certificadas nos autos do PAD. Além disso, houve a publicação de edital de intimação, por parte da Assembleia Legislativa, em grandes jornais de circulação do Rio Grande do Sul e de Fortaleza, convocando para o depoimento no PAD.
Oportunizado o interrogatório na Subcomissão Processante e não justificada, plausivelmente, a ausência, a magistrada manteve o conteúdo da liminar, afirmando não haver nenhuma irregularidade na tramitação do PAD e na cassação do mandato. Na decisão, também ficou determinada multa de 10 salários-mínimos por litigância de má-fé, hipótese em que alguém se utiliza do processo a fim de obter vantagem ilícita e tumultua os atos processuais. 
 
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