Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 07 de Maio de 2017 às 20:28

Para condenar réus por postagens, juiz usa Lei Antiterror pela primeira vez

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal em Curitiba, usou pela primeira vez a Lei Antiterror brasileira para condenar oito acusados na Operação Hashtag. "Há expressa referência a centenas de diálogos, imagens, vídeos e postagens realizadas diretamente e/ou compartilhadas pelos denunciados que demonstrariam os indícios materialidade de autoria do crime previsto no artigo 3º da Lei nº 13.260/16, na modalidade de promoção de organização terrorista", diz o juiz, em sentença da quinta-feira passada.
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal em Curitiba, usou pela primeira vez a Lei Antiterror brasileira para condenar oito acusados na Operação Hashtag. "Há expressa referência a centenas de diálogos, imagens, vídeos e postagens realizadas diretamente e/ou compartilhadas pelos denunciados que demonstrariam os indícios materialidade de autoria do crime previsto no artigo 3º da Lei nº 13.260/16, na modalidade de promoção de organização terrorista", diz o juiz, em sentença da quinta-feira passada.
O magistrado impôs 15 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão a Leonid El Kadre de Melo; 6 anos e 11 meses de prisão a Alisson Luan de Oliveira; 6 anos e 3 meses a Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, a Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, a Israel Pedra Mesquita, a Hortencio Yoshitake e a Luis Gustavo de Oliveira; e 5 anos e 6 meses a Fernando Pinheiro Cabral. "Trata-se de tipo de ação múltipla e pluriofensiva cujas objetividades jurídicas são, primordialmente, a paz e a incolumidade públicas, mas também a vida, a integridade física e o patrimônio. Na modalidade promover, constituir ou integrar é crime permanente. O dolo é o genérico."
Os acusados se dedicaram, entre 17 de março e 21 julho de 2016, a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ou da Síria, dependendo da tradução do termo al-Sham. No original em árabe: Al-Dawla Al-Islamiya fi al-Iraq wa al-Sham), apontou a acusação criminal do Ministério Público Federal.
As defesas dos condenados contestaram o enquadramento na Lei Antiterror. Entre outras coisas, alegaram que "a conduta de promoção de organização terrorista prevista no artigo 3º da referida lei não se confunde com o conceito de promoção pretendido pela acusação enquanto qualquer difusão de ideologia terrorista". Também ressaltaram "o direito à livre manifestação".
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO