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Servidora aposentada terá de devolver R$ 316 mil por receber ilegalmente gratificação
Uma servidora inativa da Assembleia Legislativa gaúcha terá de devolver R$ 316 mil recebidos no vencimento por uma gratificação que teria sido incorporada ilegalmente à sua aposentadoria. A 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central determinou, no último dia 26, que a aposentada Lídia Rosa Schons devolva o valor, já atualizado, aos cofres públicos. A decisão cabe recurso.
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Uma servidora inativa da Assembleia Legislativa gaúcha terá de devolver R$ 316 mil recebidos no vencimento por uma gratificação que teria sido incorporada ilegalmente à sua aposentadoria. A 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central determinou, no último dia 26, que a aposentada Lídia Rosa Schons devolva o valor, já atualizado, aos cofres públicos. A decisão cabe recurso.
A servidora se aposentou em 2012 e recebia, juntamente com a aposentadoria, uma gratificação irregular determinada pela própria Assembleia. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre em março de 2016. O MP defendeu que o pagamento fere a chamada Lei Britto, de 1996, que proibiu expressamente a adição de gratificações à aposentadoria.
A Assembleia Legislativa se baseou no Estatuto do Servidor Público do Rio Grande do Sul, que é de 1994, para fazer a incorporação. Mas para o MP a Lei Britto revogou essa possibilidade.