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Política

- Publicada em 04 de Maio de 2017 às 17:05

TSE cassa mandato do governador e vice do Amazonas

Estadão Conteúdo
Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (4), cassar o governador do Amazonas, José Melo (PROS), e o vice, Henrique Oliveira (Solidariedade) por compra de votos, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) do ano passado.
Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (4), cassar o governador do Amazonas, José Melo (PROS), e o vice, Henrique Oliveira (Solidariedade) por compra de votos, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) do ano passado.
Com a decisão do TSE, deve assumir interinamente o governo de Amazonas o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado David Almeida (PSD), até a realização das novas eleições. 
Mesmo cabendo recurso no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros determinaram que o governador e o vice sejam afastados imediatamente dos cargos e novas eleições diretas sejam convocadas. Votaram pela cassação do mandato do governador e do vice os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber.
O governador é acusado de participar de um esquema de compra de votos que teria beneficiado sua reeleição na campanha de 2014. O julgamento de José Melo foi suspenso no dia 23 de março depois do pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Luciana Lóssio, que na manhã desta quinta votou contra a cassação, acompanhando o relator, Napoleão Nunes.

Polícia Federal apurou caso em 2014

Em outubro de 2014, a Polícia Federal coordenou uma missão policial para apurar as suspeitas de que pastores de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha de José Melo com a finalidade de comprar votos dos fiéis.
Durante a operação, realizada na véspera do segundo turno, foram apreendidos no comitê documentos que mostram pagamentos de passagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro de som e até construção de túmulo para terceiros. Uma das pessoas presentes no local carregava R$ 7,7 mil em dinheiro em espécie numa bolsa e não soube explicar a origem do dinheiro.
"Os documentos mostram de forma suficiente a entrega de vantagens pessoais com a finalidade de obtenção de voto dos eleitores. É desnecessário que o ato tenha sido praticado diretamente pelo candidato", disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência na Corte Eleitoral ao votar pela cassação de Melo.
Relator da ação contra a chapa Dilma-Temer no TSE, o ministro Herman Benjamin concordou com o posicionamento de Barroso e alegou que as provas contra a campanha do governador são "devastadoras".
"Ocorreu efetivamente captação ilícita de sufrágio. Aqui é uma avalanche de fatos e documentos, no sentido dessa tese da infração e evidentemente o ônus de contradizer essa avalanche é daquele a quem se imputa a infração. Não estamos julgando apenas com base em testemunhas. O julgamento se faz sobretudo com base em prova documental", frisou Herman. Para o ministro Admar Gonzaga, "por muito menos se cassou prefeito, vereador".
A discussão sobre a compra de votos abriu divergência entre os integrantes da Corte Eleitoral. Para Luciana, os recibos apreendidos são "frágeis" e não possuem "força probatória".
"A grande maioria desses recibos, demonstrados em planilhas, não me tranquilizam, não me dão a segurança para se verificar aqui o pedido de compra de votos. Se diz que estamos diante de uma compra de votos com recibos, mas cadê o pedido? São muitas as dúvidas. Exige-se que a prova apresente robustez para conduzir hipotética conclusão quanto à ocorrência do ilícito e não meros indícios e presunções", disse a ministra.
"Causa estranheza, no meu entender, que num evento entre 50 e 60 pessoas, nenhuma delas tenha sido ouvida para corroborar as suspeitas que levaram a Polícia Federal a efetuar as prisões", ressaltou Luciana.
Em março, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, votou contra a cassação do governador por não ter encontrado "provas conclusivas fortes e seguras". A defesa do governador alegou no início do julgamento que não se podia condenar apenas com base em "depoimentos de policiais" e que cassar o governador "seria um absurdo".
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