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Opinião

- Publicada em 29 de Maio de 2017 às 17:14

A Lei Kandir e o acordo para a recuperação fiscal

O Rio Grande do Sul, na metade do terceiro ano do governo de José Ivo Sartori (PMDB), continua em estado crítico quanto às finanças. É o resultado de gastos além das receitas em muitos anos anteriores e, a par disso, a queda na economia que tem sacrificado a União e muitos estados, especialmente o Rio de Janeiro, Minas Gerais e nós, o Rio Grande do Sul.
O Rio Grande do Sul, na metade do terceiro ano do governo de José Ivo Sartori (PMDB), continua em estado crítico quanto às finanças. É o resultado de gastos além das receitas em muitos anos anteriores e, a par disso, a queda na economia que tem sacrificado a União e muitos estados, especialmente o Rio de Janeiro, Minas Gerais e nós, o Rio Grande do Sul.
Então, somente com a recuperação econômica, com mais exportações e menos despesas internas e externas, o Brasil conseguirá equilibrar as contas. Em paralelo, a arrecadação estadual aumentará, trazendo também alívio às prefeituras, especialmente à de Porto Alegre, na qual o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), há cinco meses, lembra o caos que reina na Fazenda Municipal, pelas despesas superiores às receitas. Agora, confirmou o parcelamento dos vencimentos do funcionalismo em junho.
Há alguns anos, uma frase-símbolo do País era: "Exportar é o que importa". Uma verdade, com certeza. No entanto, para estimular as vendas ao exterior, o governo federal determinou que os estados deveriam isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos primários ou semielaborados, entre outros.
Foi em 1996, por meio da Lei Complementar nº 87/1996, a chamada Lei Kandir. Haveria um ressarcimento aos estados atingidos pela medida, Rio Grande do Sul entre eles, grande exportador de commodities agrícolas, como a soja, entre outras.
Entretanto, o que se viu na prática foi a União dando um retorno estipulado apenas por ela, com prejuízos financeiros aos estados. Se fosse usado o mesmo indexador que corrige a dívida do Rio Grande do Sul com o governo federal, o valor a ser devolvido ao Estado apontaria astronômicos R$ 43 bilhões. Para um Tesouro que conta os reais todos finais de mês para pagar o funcionalismo, a quantia daria um bom fôlego.
A Emenda Constitucional nº 42/2003 previu que cabia ao Parlamento editar uma lei complementar determinando como seriam feitos os repasses compensatórios federais aos estados. Por isso parlamentares e secretários têm pedido que seja feito um encontro de contas entre a dívida do Estado com a União e o ressarcimento da Lei Kandir.
O Rio Grande do Sul recebeu da União a quantia de R$ 369,8 milhões em 2015, mas as perdas brutas teriam chegado a R$ 4,295 bilhões, um déficit líquido de R$ 3,925 bilhões. Esse valor, grosso modo, daria para bancar quase quatro meses da folha do funcionalismo.
Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado, decidiu dar um prazo de um ano para que o governo federal acertasse a restituição, porém, sem retroagir, no caso da Lei Kandir. Ou, então, sem acordo, o próprio STF decidirá sobre a matéria, sem apelação.
Este é um daqueles típicos casos em que a boa intenção inicial não previu a realidade econômica do País e dos estados, após 20 anos da Lei Kandir. O Rio Grande do Sul foi punido por sua capacidade exportadora, tendo perdido também indústrias que, com o modelo da Lei Kandir, não se instalaram no Estado, enquanto algumas das que aqui estavam acabaram encerrando as atividade.
Tem razão, então, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, quando reclama que os ressarcimentos devem ser feitos na razão direta das perdas sofridas pelos estados, o que é muito justo, e não apenas por uma conta que leva em conta valores estipulados pelo lado concedente, a União. Desse jeito, no fim, a decisão será do STF.
 
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