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Opinião

- Publicada em 03 de Maio de 2017 às 14:48

A avenida é da ilegalidade

Foram tão graves as ilegalidades ocorridas durante o processo de votação na Câmara que culminou na troca do nome da avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia, que não posso conformar-me com isso. A Lei Orgânica, para permitir a mudança de nome de um logradouro, exige aprovação por maioria qualificada: ou seja, 24 votos. Entretanto, quando votado o projeto, os votos favoráveis foram apenas 21. Essa exigência não foi cumprida. Além disso, foi promovida uma alteração de nome de logradouro. Mas a Lei Complementar nº 320, de 02/05/1994, exige consulta prévia aos moradores domiciliados nos limites do logradouro do qual é pleiteada a alteração de nome, devendo ser divulgada na região abrangida e promovida pelo autor da proposta de alteração ou por entidade representativa dos moradores do local, através de votação, abaixo-assinado ou qualquer outro meio capaz de expressar a vontade favorável de, no mínimo, dois terços dos moradores. A consulta não foi realizada. A mesma Lei 320 proíbe que mais de um logradouro ou mais de um equipamento público receba a denominação de uma mesma pessoa, data, fato histórico e geográfico ou outro reconhecido pela comunidade. Embora já existisse outro logradouro com o nome de Largo da Legalidade (Lei 6.952, de 04/12/91), o projeto foi transformado em lei. Essa proibição foi também ignorada. Note-se que a sanção foi recusada pelo prefeito José Fortunati (PDT), sendo a lei, então, promulgada pelo 1º vice-presidente da Câmara, no exercício da presidência. A mudança, de caráter puramente ideológico, constituiu-se numa afronta a um presidente da República, herói de guerra, numa tentativa perversa de reescrever e macular nossa história. E foi um desrespeito aos familiares de Castelo Branco. Tenho certeza de que a Justiça, a quem meu partido recorreu, saberá corrigir, de forma jurídica definitiva, tamanha ilegalidade.
Foram tão graves as ilegalidades ocorridas durante o processo de votação na Câmara que culminou na troca do nome da avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia, que não posso conformar-me com isso. A Lei Orgânica, para permitir a mudança de nome de um logradouro, exige aprovação por maioria qualificada: ou seja, 24 votos. Entretanto, quando votado o projeto, os votos favoráveis foram apenas 21. Essa exigência não foi cumprida. Além disso, foi promovida uma alteração de nome de logradouro. Mas a Lei Complementar nº 320, de 02/05/1994, exige consulta prévia aos moradores domiciliados nos limites do logradouro do qual é pleiteada a alteração de nome, devendo ser divulgada na região abrangida e promovida pelo autor da proposta de alteração ou por entidade representativa dos moradores do local, através de votação, abaixo-assinado ou qualquer outro meio capaz de expressar a vontade favorável de, no mínimo, dois terços dos moradores. A consulta não foi realizada. A mesma Lei 320 proíbe que mais de um logradouro ou mais de um equipamento público receba a denominação de uma mesma pessoa, data, fato histórico e geográfico ou outro reconhecido pela comunidade. Embora já existisse outro logradouro com o nome de Largo da Legalidade (Lei 6.952, de 04/12/91), o projeto foi transformado em lei. Essa proibição foi também ignorada. Note-se que a sanção foi recusada pelo prefeito José Fortunati (PDT), sendo a lei, então, promulgada pelo 1º vice-presidente da Câmara, no exercício da presidência. A mudança, de caráter puramente ideológico, constituiu-se numa afronta a um presidente da República, herói de guerra, numa tentativa perversa de reescrever e macular nossa história. E foi um desrespeito aos familiares de Castelo Branco. Tenho certeza de que a Justiça, a quem meu partido recorreu, saberá corrigir, de forma jurídica definitiva, tamanha ilegalidade.
Vereador de Porto Alegre (PP)
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