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Geral

- Publicada em 25 de Maio de 2017 às 18:52

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais nega vínculo de emprego entre motorista e Uber

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que não há vínculo de emprego entre um motorista parceiro e o aplicativo Uber. A decisão de segunda instância, que se tornou pública nesta quinta-feira, foi tomada por unanimidade em um julgamento que teve três desembargadores.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que não há vínculo de emprego entre um motorista parceiro e o aplicativo Uber. A decisão de segunda instância, que se tornou pública nesta quinta-feira, foi tomada por unanimidade em um julgamento que teve três desembargadores.
Eles reformaram uma sentença de primeira instância que havia sido assinada em fevereiro pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves. A ação foi movida pelo motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, que alega ter sido dispensado pelo Uber em dezembro de 2015. Ele pleiteava a assinatura de sua carteira de trabalho e, consequentemente, os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação vigente, o vínculo de emprego ocorre quando se observa a prestação de serviços de forma onerosa, subordinada, não eventual e com pessoalidade.
Maria Stela Álvares da Silva Campos, desembargadora que relatou o processo, avaliou que os motoristas que aderem ao aplicativo têm liberdade para decidir a quantidade de horas que trabalham e também podem ficar fora do aplicativo o tempo que quiserem, o que caracterizaria a eventualidade do trabalho. "Também não há prova da pessoalidade na prestação de serviços, na medida em que o reclamante poderia fazer-se substituir por outro motorista, que também fosse cadastrado na plataforma", escreveu no despacho.
Em relação à subordinação, a magistrada avaliou que ela se configura quando há poder de direção e comando da empresa, assim como interferência no modo de desempenho de atividade, o que não teria se comprovado. "A subordinação não se revela apenas por orientações dadas diretamente ao motorista ou pela internet", destaca o despacho. Maria Stela diz ainda que o autor da ação está atualmente vinculado ao Cabify, aplicativo similar ao Uber. "Não há fraude trabalhista, e sim opção do motorista em se cadastrar e receber clientes pelos aplicativos."
Em nota, o Uber destacou que o TRT-MG reconheceu que os motoristas parceiros são independentes. "Hoje, mais de 50 mil brasileiros usam a nossa plataforma para gerar renda para si mesmos e suas famílias. Entre os motivos mais citados por eles como benefícios deste trabalho estão a autonomia para ser seu próprio chefe e a flexibilidade para aliar esta oportunidade de geração de renda com outras tarefas do seu dia a dia", diz o texto.
 
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