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Direitos humanos

- Publicada em 11 de Maio de 2017 às 21:59

Brasil tem o dobro de violência doméstica em relação à UE

Na União Europeia (UE), uma em cada três mulheres (33%) já sofreram algum tipo de violência de gênero. No Brasil, são três em cada cinco (60%). "Não somos a pior região do mundo nesse sentido, mas temos ainda muita desigualdade de gênero em nossos países. Por isso, 2017 foi definido como o ano de combate à violência contra a mulher na UE", revela o embaixador do grupo econômico, João Cravinho.
Na União Europeia (UE), uma em cada três mulheres (33%) já sofreram algum tipo de violência de gênero. No Brasil, são três em cada cinco (60%). "Não somos a pior região do mundo nesse sentido, mas temos ainda muita desigualdade de gênero em nossos países. Por isso, 2017 foi definido como o ano de combate à violência contra a mulher na UE", revela o embaixador do grupo econômico, João Cravinho.
O Instituto Europeu para a Igualdade de Gênero estima que a violência contra as mulheres custa ao bloco europeu
¤ 226 bilhões (R$ 782 bilhões) anualmente, entre produtos econômicos perdidos pela falta das trabalhadoras, serviços de acolhimento e atendimento, segurança social e ações na Justiça. De acordo com estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) feito em 2013, 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o equivalente na época a R$ 508,2 bilhões, são comprometidos anualmente no Brasil com a violência contra a mulher. Isso significa dizer que o impacto da violência para o Estado brasileiro é de 65% do impacto relativo a todos os 28 países da UE. Mesmo assim, o País tem índices muito mais graves nesse quesito.
Mesmo com esse cenário, nem em todos os itens o Brasil sai perdendo para a Europa. Em palestra sobre igualdade de gênero ministrada por embaixadores (homens) da UE, uma das principais alterações ressaltadas aconteceu tanto na Europa quanto no Brasil: a mudança na legislação referente à violência doméstica, tornando-a um crime público, e não privado. A alteração tem se dado gradualmente nos países europeus desde os anos 1990. No Brasil, a modificação foi realizada em 2006, com a implementação da Lei Maria da Penha.
Um crime público pode ser denunciado por qualquer pessoa, não pode ter a queixa retirada, e o Ministério Público (MP) tem autonomia para mover um processo penal por conta própria. O crime privado, por outro lado, exige que a vítima faça a denúncia, que pode ser retirada. Nesse caso, o MP não pode levar a causa a julgamento por si mesmo.
Uma das dificuldades sentidas na Europa é promover a igualdade de gênero em meio às diferenças culturais existentes em um continente com tanta diversidade. "Os padrões culturais são usados como desculpa para a desigualdade, e não é fácil mudar esses padrões, leva tempo. Passa pela educação, o que envolve tanto o acesso à educação para as meninas quanto a preocupação em educar os meninos para não praticarem as violências de gênero", relata Cravinho.
A UE definiu estratégias para engajamento na igualdade de gênero a serem desenvolvidas entre 2014 e 2018, baseadas em cinco princípios. O primeiro é a igualdade através da economia - todas as políticas públicas criadas devem pensar em seu possível impacto na violência de gênero. Deve-se estimular o empreendedorismo feminino e facilitar a inserção das mulheres no mercado de trabalho, ampliando, por exemplo, a licença-paternidade e as estruturas de acolhimento a filhos de mães que trabalham. Nesse item, também consta a promoção na igualdade de acolhimento aos imigrantes homens e mulheres.
O segundo princípio norteador é o da equidade na remuneração. Em média, os homens europeus recebem 16% a mais do que as mulheres para trabalharem nos mesmos cargos. A diferença repercute em um ganho 39% maior em pensões e aposentadorias para os homens. O combate nesse setor se dá através de recompensas a empresas que possuam políticas de igualdade salarial.
A igualdade no poder é o foco do terceiro princípio. "As mulheres seguem sendo sub-representadas nos cargos de decisão. Mesmo em empresa que possuam equidade entre seus funcionários, as chefias são ocupadas por homens", admite o embaixador da UE. O Parlamento Europeu é composto em 38% por mulheres, variando de 30% a 40% entre os países.
O quarto princípio é combater a violência de gênero, protegendo e apoiando as vítimas. O combate se dá especialmente com a mudança da violência doméstica de crime privado para crime público. Por fim, o quinto princípio é a participação da UE na luta contra a violência de gênero em outros lugares do mundo, assumido o compromisso no Rio Grande do Sul através da Agenda 2020.

Equidade deve ser respeitada em eleições na Bélgica

Embaixador da Bélgica, Dirk Loncke ressaltou que somente em 1948 as mulheres adquiriram o direito ao voto na Bélgica, 16 anos depois que o mesmo aconteceu no Brasil, em 1932. Contudo, as políticas de igualdade de gênero avançaram muito, principalmente desde 2002, quando foi sancionado um novo artigo na Constituição belga, estabelecendo que a igualdade de gênero é um direito de todos os cidadãos daquele país. No Brasil, a Constituição de 1988 diz que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
Com a modificação na legislação belga, ficou estabelecido, por exemplo, que, entre os dois candidatos cabeças de chapa em eleições, deve haver um homem e uma mulher. Isso fez com que o percentual de mulheres no Parlamento belga aumentasse, entre 1995 e 2015, de 15% para 42%.
As mulheres passaram a ser aceitas em todos os cargos do Exército e, atualmente, já foi formada a primeira general do sexo feminino no país. O Brasil, apesar de receber mulheres no Exército desde 1943, só abriu vagas para elas nas altas patentes, que vão de 2º tenente a comandante do Exército, passando por general, no ano passado. No mercado de trabalho, as mulheres assumem, na Bélgica, um terço dos cargos de comando.
Na área de violência contra a mulher, o plano de ação belga envolve quatro Ps: prevenção, proteção, processo e projeto. A prevenção envolve o estímulo à denúncia; a proteção prevê a garantia de que a mulher será encaminhada para um lugar seguro após denunciar; os processos incluem investimento em promotorias, treinamento da polícia e conscientização de juízes sobre a questão; e o projeto engloba todas as regiões do mundo, a fim de que o problema se resolva como um todo. "Se você pensar nesses quatro itens, acredito que seja possível vencer a violência contra as mulheres", afirma Loncke.
O embaixador da Romênia, Stefan Mera, revela que o órgão relativo ao assunto no país é a Agência Nacional para a Igualdade de Gênero, um braço do Ministério do Trabalho, o que significa que a questão é pensada especialmente em termos econômicos. "Lá, 60% das diretoras são mulheres, e isso aconteceu naturalmente, sem a necessidade de cotas", observa. Entre os nove embaixadores representantes do país na América Latina, há cinco homens e quatro mulheres.

Foco das políticas públicas portuguesas é combater feminicídios

Segundo a vice-cônsul de Portugal em Porto Alegre, Adriana de Melo Ribeiro, no país colonizador do Brasil a violência doméstica também deixou recentemente de ser considerada um crime privado e se tornou público, o que gerou redução nos feminicídios. Mesmo assim, 38 mulheres morreram, em 2015, pelas mãos de seus companheiros. O foco das políticas públicas portuguesas nessa área está sendo reduzir essa quantidade, preparando os profissionais da rede para enxergar os indícios de violência e evitar situações extremas.
Por lei, Portugal estabeleceu que um terço dos cargos de chefia em empresas devem ser ocupados por mulheres. A maioria das vagas, por enquanto, é destinada às direções de departamentos, e não à direção superior das companhias, mas está sendo feito um trabalho de convencimento nesse sentido por parte do governo. Um terço das vagas no Congresso Nacional devem ir para parlamentares do sexo feminino.
Em 2009, a Parlamento português promoveu uma mudança legislativa relativa aos direitos parentais. Hoje, a licença quando um filho nasce é dividida entre pai e mãe como o casal preferir, sendo garantidos apenas os primeiros meses exclusivamente para a mãe, para amamentação. Em casos de divórcio, quando apenas um dos pais têm a guarda da criança, o Estado disponibiliza creches e outros tipos de estrutura para deixar os filhos durante o trabalho do adulto.