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Economia

- Publicada em 22 de Maio de 2017 às 22:03

Temer publica MP com mais um Refis para empresas

O presidente Michel Temer publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) que cria um novo programa de parcelamento de dívidas das empresas. Esse novo Refis permite que os contribuintes parcelem débitos junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. São dívidas decorrentes de créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa.
O presidente Michel Temer publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) que cria um novo programa de parcelamento de dívidas das empresas. Esse novo Refis permite que os contribuintes parcelem débitos junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. São dívidas decorrentes de créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa.
A equipe econômica prevê que a medida deve resultar numa arrecadação extra de R$ 3,5 bilhões neste ano. A MP 780 estabelece que poderão ser quitados os débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de Refis anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
O programa ainda será regulamentado pelas autarquias e fundações públicas. A adesão ao "Refis" ocorrerá por meio de requerimento efetuado no prazo 120 dias, contado da data de publicação da regulamentação. A MP já está valendo, mas ainda precisará ser votada pelo Congresso.
Para aderir à regularização, o devedor pode optar por vários prazos de pagamento, mas em todas as modalidades é exigido quitar no mínimo 20% dos débitos consolidados na primeira prestação. O programa não se aplica aos débitos com autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Para incluir no programa débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente de recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados.
 
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