Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Maio de 2017 às 13:40

Lei garante restituição em caso de roubo

Laura Franco
Mesmo sendo um direito garantido desde 1996 pela legislação que trata do IPVA, muitos ainda desconhecem a possibilidade de restituição do imposto de veículos roubados ou furtados. O contribuinte deve receber o valor relativo aos meses em que não utilizou o bem.
Mesmo sendo um direito garantido desde 1996 pela legislação que trata do IPVA, muitos ainda desconhecem a possibilidade de restituição do imposto de veículos roubados ou furtados. O contribuinte deve receber o valor relativo aos meses em que não utilizou o bem.
A Lei nº 8.115 expõe que o Poder Executivo "dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse". Em caso de pagamento, o contribuinte é desonerado "proporcionalmente pelo número de meses em que o titular não exerceu seu direito de propriedade".
O advogado Rodrigo Pitomba Vitola explica que o processo é simples e puramente administrativo. "O indivíduo acessa o site da Secretaria da Fazenda e preenche um formulário, depois é só levar os documentos necessários para se fazer o protocolo", salienta. Vitola ainda explana que a prescrição é de cinco anos, por isso o contribuinte deve estar atento. A partir do pedido, o governo deposita o valor em até 150 dias. "A minoria tem conhecimento dessa lei, mas todos que fazem o pedido têm o valor ressarcido", garante o advogado.
A lista de documentação e o formulário para cada situação pode ser acessado pelo site da Secretaria da Fazenda, no link www.receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4648/devolucao-de-ipva.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO