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Aviação

- Publicada em 25 de Maio de 2017 às 21:48

MP socorre o Galeão, mas nega ajuda para concessionárias de rodovias concedidas

Galeão acabou sendo o único beneficiado por mudança que reprograma o pagamento da outorga devida

Galeão acabou sendo o único beneficiado por mudança que reprograma o pagamento da outorga devida


YASUYOSHI CHIBA/YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
Em meio aos esforços que faz para mostrar continuidade no funcionamento do governo, sobretudo no campo econômico, o presidente Michel Temer autorizou a publicação, na semana passada, de uma Medida Provisória (MP) que dá base jurídica para solucionar o problema na concessão do aeroporto do Galeão. A MP nega a ajuda pedida pelos grupos que arremataram as rodovias durante o governo de Dilma Rousseff.
Em meio aos esforços que faz para mostrar continuidade no funcionamento do governo, sobretudo no campo econômico, o presidente Michel Temer autorizou a publicação, na semana passada, de uma Medida Provisória (MP) que dá base jurídica para solucionar o problema na concessão do aeroporto do Galeão. A MP nega a ajuda pedida pelos grupos que arremataram as rodovias durante o governo de Dilma Rousseff.
A MP publicada já estava em estudos antes de o governo Temer ser sacudido pela delação premiada dos executivos da JBS. Ela buscou, basicamente, "ressuscitar" o artigo 24 da MP 752, a chamada "MP das Concessões". O dispositivo havia sido retirado do texto do relator para permitir sua aprovação na Câmara dos Deputados.
Incluído no texto por iniciativa dos parlamentares, o artigo 24 permitia revisar os contratos de concessão em infraestrutura em dois itens: no caso dos aeroportos, permitir que o pagamento da taxa de outorga fixa, devida ao governo, fosse reprogramada. E, no caso das rodovias, que os investimentos em duplicação fossem realizados em até 12 anos, e não em cinco anos, como está previsto nos contratos.
O ponto que beneficiava as rodovias, incluído pelo relator da matéria na Comissão Mista, Sérgio Souza (PMDB-PR), enfrentou muitas críticas dos deputados. Entre outras razões alegadas, porque o usuário dessas rodovias já está pagando um pedágio calculado com base no investimento previsto para duplicação em cinco anos. Por isso, o artigo 24 foi todo retirado do texto, e assim a MP foi aprovada.
Porém a manobra também tirou do texto a base jurídica para equacionar a situação da concessionária RIOgaleão, à qual o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil já havia dado sinal verde. A pasta chegou a publicar uma portaria regulando a revisão do contrato da concessionária. A área jurídica ficou alguns dias analisando se a portaria seria suficiente para permitir a mudança, ou se seria necessário o reforço de uma lei. Prevaleceu a segunda opção, com uma MP - que, uma vez editada, entra em vigor com força de lei ordinária.
Desequilibrada por causa das elevadas obrigações devidas ao governo diante de uma queda não projetada do movimento no aeroporto, a concessionária propôs, primeiro, reprogramar as taxas de outorga fixa, da ordem de R$ 900 milhões ao ano, concentrando os pagamentos no final do contrato. Diante da negativa do governo, a proposta foi alterada: em vez de adiar os recolhimentos, ela propôs fazer uma antecipação de cerca de R$ 4,5 bilhões e, depois, ganhar fôlego por alguns anos, até a demanda crescer.
Essa solução passa pela venda da parte da Odebrecht Transport no negócio para um novo sócio, que, segundo fontes do mercado, é a chinesa HNA, por um aporte da Infraero, que é sócia com 49% da concessão, e pela liberação de um financiamento da ordem de R$ 1,5 bilhão solicitado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes).
A MP abriu caminho para que não só a RIOgaleão, mas outras concessionárias de aeroportos solicitem reprogramação de outorga fixa. Para tanto, ela estabelece algumas condições. Por exemplo: os pagamentos podem ser reprogramados, mas o valor final tem de permanecer o mesmo. Essa reprogramação ocorre mediante antecipação de parcelas e, para ter acesso à facilidade, o concessionário precisa estar em dia com o governo.

Empresas aéreas mudam franquia de bagagem despachada

Latam já modificou sua política para voos nacionais com fixação de limite para volumes

Latam já modificou sua política para voos nacionais com fixação de limite para volumes


MARCELO G. RIBEIRO/MARCELO G. RIBEIRO/JC
A companhia aérea Latam já começou a implementar as mudanças na política de bagagens para voos nacionais e internacionais da companhia. Para os voos domésticos, a franquia passa a ser de apenas uma mala de 23 quilos. Atualmente, esse já é o peso permitido, mas não há limite para o número de volumes despachados.
A franquia para voos internacionais será reduzida de duas malas de 32 quilos para duas malas de 23 quilos. A cobrança pelo excesso de bagagem também terá mudanças, com tarifas fixas por peso e por tamanho das malas. As mudanças na Latam já estão valendo para os bilhetes emitidos.
A partir do início de julho, a empresa também vai começar a cobrar pelas bagagens em voos domésticos em troca do oferecimento de preços diferenciados para os passageiros que optarem por não despachar bagagens. Segundo a informação da empresa, o preço da primeira mala despachada será de R$ 30,00 para as compras antecipadas de bilhetes.
Em março, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras para o transporte aéreo no País, e passou a permitir que as empresas alterem suas políticas de bagagens, inclusive com a cobrança pelas malas despachadas. A medida chegou a ficar suspensa pela Justiça, mas foi liberada no final de abril.
Com as novas regras estabelecidas, o limite de peso da bagagem de mão aumentou de cinco para 10 quilos, para todas as companhias aéreas. A partir do dia 1 de junho, a Azul também promete que vai disponibilizar tarifas mais baratas para os clientes que optarem por não despachar bagagens. Ao fazer a escolha por essa tarifa diferenciada, o passageiro poderá escolher pela compra ou não do serviço de bagagem despachada. Se mudar de ideia, no entanto, ele poderá incluir os 23 quilos pagando a taxa de R$ 30,00. Os clientes que comprarem a passagem pelo preço normal continuam com a franquia de bagagem de 23 quilos.
A Gol também anunciou que vai oferecer, a partir de 20 de junho, uma tarifa mais barata para quem não precisar despachar bagagens. As passagens com preço normal vão incluir uma franquia de 23 quilos. Se o cliente que comprou o bilhete da tarifa Light decidir posteriormente despachar a bagagem, poderá pagar à parte pelo serviço até o momento do embarque. Nos voos nacionais, será cobrada a taxa de R$ 30,00 para despachar uma mala de até 23 quilos. A Avianca informa que prefere estudar a questão nos próximos meses para criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes.