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Trabalho

- Publicada em 04 de Maio de 2017 às 13:42

Imposto Sindical é destaque na reforma trabalhista

Quando o assunto é reforma trabalhista, o debate em torno do Imposto Sindical é um dos pontos mais controversos. O fim da Contribuição Sindical Obrigatória tem gerado discussões inclusive entre os deputados da base aliada do governo e enfrenta resistência de entidades representativas dos trabalhadores, como a Força Sindical, e dos empresários, como as federações e confederações. Atualmente, todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho ao ano. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril.
Quando o assunto é reforma trabalhista, o debate em torno do Imposto Sindical é um dos pontos mais controversos. O fim da Contribuição Sindical Obrigatória tem gerado discussões inclusive entre os deputados da base aliada do governo e enfrenta resistência de entidades representativas dos trabalhadores, como a Força Sindical, e dos empresários, como as federações e confederações. Atualmente, todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho ao ano. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril.
Os empregadores devem recolher a contribuição em uma importância proporcional ao capital social da empresa registrada na Junta Comercial ou em órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a Lei nº 7.047, de 1 de dezembro de 1982. A alíquota varia de 0,02% a 0,8%, de acordo com a classe de capital. Empreendimentos de micro e pequeno porte ou sem empregados não estão obrigadas a recolher.
Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que este representa 22,29% do total arrecadado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil, enquanto os sindicatos patronais ficaram com R$ 104 mil cada. O Brasil tem aproximadamente 17 mil entidades representativas. Dessas, cerca de 6 mil são instituições patronais e 12 mil, laborais, segundo dados são do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes).
A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais, e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Criado junto com a CLT nos anos 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas, tinha como objetivo fortalecer os sindicatos no Brasil. O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode aplicar o recurso em atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do qual saem os pagamentos de seguro-desemprego e Abono Salarial.
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%.
A primeira mudança referente ao Imposto Sindical ocorreu em março deste ano, quando os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também passaram a ser obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.
A proposta de reforma trabalhista, aprovada na Câmara dos Deputados no final de abril e em tramitação no Senado Federal, pretende acabar com a cobrança compulsória da contribuição. Além disso, consta no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 (antigo PL nº 6.787/2016) a prevalência das negociações de alguns pontos entre patrões, empregados e sindicatos em relação ao que está escrito na lei. Se a ideia inicial era que a proposta corresse em regime de urgência, a greve geral realizada em 28 de abril tornou isso quase impossível.
O professor da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que a proposta tem vários equívocos. "As medidas contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nossa própria legislação, pois cria a possibilidade de parcelamento de férias, jornada excessiva, entre outras medidas que prejudicam o empregado. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho. E parcelar férias vai contra o direito de descanso do empregado", afirma o também sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados. O professor destaca que as novas regras deixam claro que o governo federal fez uma opção pela economia, e não pelo lado humano do trabalhador. "Agora, pelo texto do projeto, o acordo prevalece sobre a legislação, o que é muito perigoso, pois não temos uma boa representatividade sindical no País. Nós temos feudos que controlam a arrecadação do imposto sindical. Temos que mudar nossa cultura e apostar na pluralidade sindical, só assim o negociado sobre o legislado daria certo no Brasil", pontua o especialista.
Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista são os acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos e a possibilidade de que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana, e o fatiamento de férias em três período por ano, por exemplo. Além da regulamentação do home office, da jornada de trabalho intermitente - que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais - e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical. Entidades trabalhistas e patronais concordam quando o assunto é a importância do imposto.
O plenário do Senado aprovou, na semana passada, requerimento que determina que a reforma trabalhista proposta pelo governo federal seja analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Inicialmente, o projeto de lei (PLC 38/2017) foi despachado somente para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). Senadores da oposição cobraram o envio da proposta também para a CCJ. Por um acordo de líderes, o requerimento para o encaminhamento à CCJ. foi aprovado. Segundo argumentaram os senadores em sessão plenária, a CCJ precisa ser consultada, porque a reforma altera profundamente uma das legislações mais antigas, extensas e influentes do País, que é a CLT.

Fenacon defende fiscalização de entidades de 'fachada'

A contribuição obrigatória é devida tanto pelos empresários quanto pelos trabalhadores às entidades que os representam. Os recursos viabilizam a atuação dos sindicatos empresariais na manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho, principalmente quando o assunto é o fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas, conforme defende a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, lembra que apenas as empresas de médio e grande porte têm o dever de fazer o recolhimento. "Essas companhias representam apenas 2% do universo corporativo brasileiro - sabendo que 98% do total de empreendimentos está enquadrado no Simples Nacional e não precisa contribuir", explica Pietrobon.
Para o diretor, antes de acabar com a principal forma de financiamento de entidades, deveria ser feita uma fiscalização sobre as entidades-fantasma e sobre o pagamento. "Há muitas entidades patronais que realmente não prestam o serviço devido, porém outras, como nós, cumprem seu papel de participar das negociações coletivas, ofertam atividades de formação profissional, entre outros", garante Pietrobon.
Antes mesmo da aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 6.787/2016 na Câmara dos Deputados,a Fenacon vinha fazendo sugestões ao texto e tentando reverter a decisão de extinguir a contribuição compulsória. Agora que o texto está nas mãos dos senadores, a expectativa é que seja criado ao menos um esquema de transição até o fim do Imposto Sindical.
Na opinião da federação, a contribuição sindical também possibilita ações de representação, aperfeiçoamento técnico, cultural e educativo para profissionais e empresários de todo o País. "Com a reforma, o acordado entre patrões e empregados irá permanecer sobre o legislado. Como essa negociação será justa se enfraquecermos ou acabarmos com as instâncias de representação dessas duas partes?", questiona Pietrobon.

Para CTB, pauta foi incluída para tirar o foco de pontos mais importantes

A inclusão do Imposto Sindical na proposta de reforma trabalhista é uma estratégia para tirar a atenção de pontos mais importantes e enfraquecer os sindicatos. A afirmação é do presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB-RS), Guiomar Vidor, para quem a medida irá desmobilizar os trabalhadores. Outras centrais e sindicatos, como, por exemplo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), historicamente têm se posicionado de forma contrária à cobrança compulsória do imposto.
O valor recolhido, conforme Vidor, é muito pequeno se comparado a todas as demais perdas que os trabalhadores podem ter se a reforma for aprovada. "Um dia de trabalho por ano é um desconto suportável. Alguns setores querem que o debate sobre a reforma fique em cima desse ponto, enquanto retiram entre 10 e 15 dias de salário com o aumento da carga horária máxima semanal", sustenta Vidor, ao admitir que talvez seja positivo encontrar uma nova forma de garantir a sustentabilidade das entidades, porém essa pauta tem de ser debatida com todos os setores afetados.