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Geral

- Publicada em 05 de Abril de 2017 às 18:03

STF proíbe greves de policiais civis em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por sete votos a três, que os policiais civis de todo o País não podem exercer o direito de greve. A decisão, que tem repercussão geral, veio em julgamento de recurso apresentado pelo governo de Goiás contra decisão originalmente favorável ao sindicato de policiais civis do estado. No entendimento da maioria dos ministros, a proibição constitucional ao direito à greve de militares estende-se a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, mesmo que sejam civis. O direito de associação a sindicatos por parte de policiais civis está mantido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por sete votos a três, que os policiais civis de todo o País não podem exercer o direito de greve. A decisão, que tem repercussão geral, veio em julgamento de recurso apresentado pelo governo de Goiás contra decisão originalmente favorável ao sindicato de policiais civis do estado. No entendimento da maioria dos ministros, a proibição constitucional ao direito à greve de militares estende-se a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, mesmo que sejam civis. O direito de associação a sindicatos por parte de policiais civis está mantido.
Votaram contra o direito de greve os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Os posicionamentos divergentes foram do relator do caso, Edson Fachin, e dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não compareceu à sessão.
Fachin defendeu o exercício limitado do direito de greve, condicionando-o à apreciação prévia do Judiciário e propondo que os policiais civis deixassem de portar armas, uniformes e distintivos durante as paralisações. Mais recente ministro nomeado para o tribunal, Alexandre de Moraes foi o primeiro a abrir divergência. "O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso", disse Moraes. Os saques e o aumento de crimes registrados no começo do ano no Espírito Santo, durante paralisação de policiais militares no estado, também foram mencionados durante o julgamento.
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