Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Estado é condenado a indenizar preso por más condições em cadeia
O governo do Estado foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 5 mil a um preso devido às más condições do Presídio Central de Porto Alegre, onde o homem ficou detido. A decisão foi da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cabe recurso da Procuradoria-Geral do Estado.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
O governo do Estado foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 5 mil a um preso devido às más condições do Presídio Central de Porto Alegre, onde o homem ficou detido. A decisão foi da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cabe recurso da Procuradoria-Geral do Estado.
O detento cumpre pena de 14 anos no local desde 2011. O pedido foi de indenização por danos morais. "É objetiva a responsabilidade do Estado pela lesão à integridade física dos presos no interior de estabelecimento prisional, tratando-se de omissão específica", avalia a magistrada em seu despacho.
A Justiça gaúcha chegou a determinar interdição do presídio em 2009. Em 2014, após recomendação do Conselho Nacional de Justiça de esvaziamento da casa prisional, o Estado chegou a demolir duas galerias. Hoje, também por decisão judicial, o local não pode abrigar mais de 3.650 detentos - mesmo que a capacidade seja para 1.824. Conforme a Superintendência de Serviços Penitenciários, atualmente abriga 4.549 presos.