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Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 09h21.

Jornal do Com�rcio

Guia do Imposto de Renda 2017

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ENTREVISTA

Not�cia da edi��o impressa de 13/04/2017. Alterada em 13/04 �s 09h28min

Sem corre��o de tabela e com safra agr�cola em alta, n�mero de declara��es fica est�vel

Paz enfatiza que contribuinte pode retificar, sem multa, at� 28 de abril

Paz enfatiza que contribuinte pode retificar, sem multa, at� 28 de abril


MARCO QUINTANA/JC
Thiago Copetti
Apesar da crise enfrentada pelo Rio Grande do Sul ao longo de 2016 (com queda de 3,15% no PIB) e do grande número de demissões, a Receita Federal não espera queda no número de declarações de renda neste ano. A arrecadação não cresceu em 2016, mas o número de declarações não deve ter queda. Isso, em parte, porque a safra agrícola trouxe renda extra aos gaúchos, de acordo com o superintendente da Receita Federal no Estado, Paulo Paz.
Outro motivo para a manutenção do número de declarações não é nada positivo para o contribuinte. "Como a tabela do IR não foi corrigida, aumentou o número de declarantes. Algumas pessoas que estavam no limite da faixa de isenção e tiveram reajuste no salário passaram a arrecadar", explica Paz. Nesta entrevista, o superintendente do órgão fala sobre o fluxo de entrega, as mudanças deste ano e alguns dos erros mais comuns dos contribuintes. 
Jornal do Comércio - Em todo mês de março foram entregues cerca de 500 mil declarações de um total de 2 milhões previstas. Quais os riscos da concentração de 75% das entregas em apenas um mês?
Paulo Paz - Esse volume está dentro de um contexto histórico. O que imaginamos é que nos últimos dois ou três dias ainda tenham entre 25% e 30% das declarações a serem feitas. No último dia, já registramos em anos anteriores entre 10% e 15% das declarações ainda a serem feitas.
JC - Isso não implica em risco de pane no sistema pelo alto fluxo de dados concentrado?
Paz - O que fazemos é aumentar a banda de conexão para o serviço, reduzindo e contingenciando o tráfego de outros. O que pode acontecer é alguém que deixou para o último dia ter pane no computador ou arquivo, vírus, problema em sua rede. O que recomendamos sempre é abrir uma pasta no computador ou física onde vá colocando todos os recibos, desde janeiro.
JC - O que poderia ser uma solução para esse acúmulo de declarações no último dia?
Paz - Imaginamos que a declaração pré-preenchia possa ser uma alternativa. Ainda não neste ano, mas se encaminha para ser a grande solução. Esse tipo de declaração funciona desde o ano passado, mas o número de pessoas que dispõem do serviço ainda é pequeno, porque exige certificação digital pessoal. Esse preenchimento prévio é feito pelo sistema da própria receita, a partir do que recebeu de dados das fontes pagadoras e dos prestadores de serviços, como dentistas e médicos. São dados que vão para dentro de um arquivo do contribuinte, automaticamente, quando um desses prestadores declara o pagamento feito.
JC Qual o número de contribuintes já beneficiados por esse sistema?
Paz - Não temos ainda esse número, porém, ainda é pequeno. A declaração pré-preenchida tem praticamente o efeito de eliminar a chance de ir para malha fina, salvo que o contribuinte acesse para fazer alterações. Mas devemos ter soluções mais modernos para anunciar ainda neste ano para facilitar a declaração, até que caia o custo da certificação, hoje em torno de R$ 200,00. Quem já tem são contadores, servidores federais e estaduais. Grandes empresas também fornecem aos funcionários. Pessoas físicas não têm o hábito de adotar a certificação digital ainda.
JC - No caso de quem foi demitido, que não são poucos no Estado, a que pontos esse grupo deve ficar atento? É preciso declarar o saque do FGTS, multa por desligamento sem justa causa?
Paz - A verba paga na rescisão gera um informe de pagamentos que a fonte pagadora deve enviar ao contribuinte. Neste documento deve informar o que é verba tributada normalmente, como a renda vinculada aos dias trabalhados, e o que é verba não tributada e isenta. Férias vencidas, por exemplo, é verba tributada na fonte. O que ocorre, também, é a pessoa ser demitida e ir à Justiça do Trabalho. E pode ocorrer de a empresa sofrer condenação em várias rubricas. Algumas delas são tributadas, outras não. Hora extra, por exemplo, é tributada como salário.
JC - No caso de quem foi demitido e tinha durante parte do ano carteira assinada e passou a atuar como empreendedor. Como fica a declaração, se ele tem a MEI (Microempreendedor individual), por exemplo?
Paz - Depende da natureza. A declaração para ajustes é R$ 28.559,70. Se teve salário até certo tempo e depois pro-labore, terá de somar para ver. Tudo depende da origem dos rendimentos e do valor.
JC - E quais são principais erros e omissões que levam à malha fina?
Paz - Basicamente, omissões de rendimento ou declaração de despesas médicas respondem por cerca de 65% a 70% das retenções. No caso das omissões de rendimento, boa parte ocorre quando o dependente tem uma renda, mesmo que de um estágio, e isso tem quem ser informado, mas não é. Nesse caso, o valor do estágio passa a ser tributado como rendimento. No caso das despesas médicas, como a receita aumentou o controle sobre prestadores de serviços de saúde, se a informação não bater com os dados da clínica ou informada pelo profissional, vai cair na malha fina.
JC - E a questão do CPF para dependes mesmo sendo crianças, o contribuinte está atento a isso?
Paz - Neste ano, a exigência do CPF é para dependentes a partir de 12 anos. Já foi para maiores de 16,  de 14 no ano passado e funcionou bem, sem maiores problemas. Havia muitos casos de pais que declaravam os dois o mesmo filho como dependente, o que é uma incorreção e vai acabar colocando o contribuinte na malha fina e gerando multa. Com a exigência do CPF, isso é checado automaticamente e a tendência é ir caindo essa faixa de idade nos próximos anos.
JC - O que recomenda a quem chega nestas últimas duas semanas que antecedem o fim da declaração?
Paz - Não deixe para os últimos dias. Caso tenha enviado e percebido que declarou algo errado, recebeu informação adicional de renda, achou novo recibo ou esqueceu algo, ainda pode retificar sem custo até 28 de abril. Pode retificar até essa data quantas vezes forem necessárias, sem multa.
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