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Economia

- Publicada em 29 de Abril de 2017 às 16:06

Número de declarações entregues do Imposto de Renda supera expectativa

Cerca de 2,76 milhões de pessoas deixaram para prestarm contas ao Fisco nas últimas 12 horas do prazo

Cerca de 2,76 milhões de pessoas deixaram para prestarm contas ao Fisco nas últimas 12 horas do prazo


FREDY VIEIRA/JC
Agência Brasil
A Receita Federal recebeu 28.524.560 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim do prazo para a entrega da documentação. O resultado superou a expectativa, que era de 28,3 milhões.
A Receita Federal recebeu 28.524.560 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim do prazo para a entrega da documentação. O resultado superou a expectativa, que era de 28,3 milhões.
A perspectiva da Secretaria da Receita Federal, no entanto, só se confirmou a poucas horas do fim do prazo legal, encerrado às 23h59min (horário de Brasília) dessa sexta-feira (28). Até o meio-dia de ontem, 25,764 milhões de contribuintes, cujos rendimentos tributáveis superaram R$ 28.559,70 em 2016, tinham entregado a declaração. Ou seja, cerca de 2,76 milhões de pessoas só prestaram contas ao Fisco nas últimas 12 horas do prazo aberto em 2 de março. É quase 10% do total de declarações entregues ao longo dos 58 dias.

Restituição começa a ser paga em junho 

Estadão Conteúdo
O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda será pago no dia 16 de junho. Já os contribuintes que deixaram para a última hora só receberão de volta o imposto pago a mais no fim do ano, corrigido pela Selic.
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a situação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
Quem perdeu o prazo para o envio ainda terá de pagar multa, que vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. A multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, a partir de hoje.
Quem tem direito à restituição do imposto terá multa e taxas deduzidos do valor a ser recebido. Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da "Notificação de lançamento da multa".
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", na aba "Imprimir" do programa gerador da declaração. Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido, sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.
Além disso, mesmo quem entregou até ontem pode cair na malha fina da Receita por conta de erros no preenchimento ou falta de informações nos formulários. Nesses casos, os contribuintes precisarão fazer uma declaração retificadora ou terão que comparecer a um posto da Receita para regularizarem sua situação.
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