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Economia

- Publicada em 27 de Abril de 2017 às 17:53

Medida Provisória institui nova taxa para contratos do Bndes

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) nº 777/2017, que cria uma nova taxa de juros para remunerar os contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes). A nova taxa, denominada Taxa de Longo Prazo (TLP), foi anunciada em março. A TLP nos contratos do Bndes começará a valer em 2018, conforme a MP, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) nº 777/2017, que cria uma nova taxa de juros para remunerar os contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes). A nova taxa, denominada Taxa de Longo Prazo (TLP), foi anunciada em março. A TLP nos contratos do Bndes começará a valer em 2018, conforme a MP, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A MP diz que "os recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), quando aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento contratadas a partir de 1 de janeiro de 2018, serão remunerados, pro rata die, pela Taxa de Longo Prazo (TLP), apurada mensalmente, composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e pela taxa de juros prefixada, estabelecida em cada operação.
A TLP será calculada de acordo com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será recolhida aos fundos pelo Bndes nos prazos legais estabelecidos, limitada a 6% ao ano, capitalizada a diferença.
A MP ainda autoriza a União a repactuar as condições contratuais dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Bndes, que tenham a TJLP como remuneração, com o objetivo de adequar a remuneração dos financiamentos às novas regras da Medida Provisória.
Entre vários outros pontos, a MP também autoriza a União a equalizar as taxas dos empréstimos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, que financia a aquisição, modernização, reparo e equipagem de embarcações pesqueiras.
 
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