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Economia

- Publicada em 18 de Abril de 2017 às 19:45

AES Tietê compra Complexo Alto Sertão II da Renova Energia

Agência Estado
A AES Tietê Energia fechou a compra do conjunto de parques eólicos que constituem o complexo Alto Sertão II, pertencente à Renova Energia, por R$ 600 milhões. A AES Tietê assumirá também a dívida do projeto Alto Sertão II no valor de R$ 1,150 bilhão.
A AES Tietê Energia fechou a compra do conjunto de parques eólicos que constituem o complexo Alto Sertão II, pertencente à Renova Energia, por R$ 600 milhões. A AES Tietê assumirá também a dívida do projeto Alto Sertão II no valor de R$ 1,150 bilhão.
A empresa informa ainda que o valor poderá sofrer acréscimo de até R$ 100 milhões sob a forma de earn out, se o desempenho do Complexo Alto Sertão II, apurado após período de cinco anos contados do fechamento da operação, exceder a referência mínima assumida. Além disso, o valor da aquisição está sujeito a ajustes usuais neste tipo de operação, como de capital de giro.
A AES Tietê esclarece, ainda, que o valor total do negócio, de R$ 650 milhões, anunciado no fato relevante divulgado no dia 13 de janeiro, fazia referência ao preço a ser pago pela aquisição, o qual embutia um earn out projetado de R$ 50 milhões.
O Complexo Eólico Alto Sertão II está localizado no Estado da Bahia e possui capacidade instalada total de 386,1 MW e energia contratada por 20 anos, por meio do leilão de energia de reserva e leilão de energia nova realizados em 2010 e 2011, cujos contratos expiram em 2033 e 2035, respectivamente.
"A sua aquisição está alinhada com sua estratégia de, até 2020, compor 50% de seu Ebitda com fontes não hidráulicas, com contratos regulados de compra de energia de longo prazo", diz a AES Tietê.
O fechamento da operação estará sujeito ao cumprimento de condições precedentes, inclusive a obtenção da aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), estimada para ocorrer no terceiro trimestre deste ano.
A AES Tietê convocará uma assembleia geral extraordinária de acionistas para deliberar sobre a aprovação da operação, sendo conferido aos acionistas dissidentes o direito de recesso.
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