Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
O Procon Porto Alegre e o Procon Estadual notificaram nesta quarta-feira (12) dezoito instituições bancárias para que apresentem esclarecimentos sobre os procedimentos que adotarão em razão da resolução nº 4.549 do Banco Central aprovada pelo Conselho Monetário Nacional e em vigor desde o dia 3 de abril. A resolução restringe o prazo do crédito rotativo determinando que só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte, ou seja, por 30 dias. A norma tem como objetivo a redução dos juros praticados pelas instituições de crédito.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
O Procon Porto Alegre e o Procon Estadual notificaram nesta quarta-feira (12) dezoito instituições bancárias para que apresentem esclarecimentos sobre os procedimentos que adotarão em razão da resolução nº 4.549 do Banco Central aprovada pelo Conselho Monetário Nacional e em vigor desde o dia 3 de abril. A resolução restringe o prazo do crédito rotativo determinando que só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte, ou seja, por 30 dias. A norma tem como objetivo a redução dos juros praticados pelas instituições de crédito.
Os Procons recomendaram aos bancos que se faça ampla divulgação das alterações ocorridas quanto à utilização e contratação de crédito rotativo e do pagamento mínimo das faturas de cartão de crédito. Os bancos têm cinco dias úteis para informar quais são as medidas tomadas até o presente momento e, eventualmente, quais outras serão adotadas.