Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 11 de Abril de 2017 às 18:45

Eletrobras avalia efeitos da decisão em favor da Abrace

A Eletrobras afirma que está avaliando os efeitos da decisão da Justiça, da segunda-feira, em favor da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Livres (Abrace), e que manterá o mercado informado. O comunicado, divulgado na manhã de ontem, relembra que, na véspera, foi determinada a suspensão parcial do pagamento da parte da tarifa de uso do sistema de transmissão relativa às indenizações para as transmissoras (RBSE).
A Eletrobras afirma que está avaliando os efeitos da decisão da Justiça, da segunda-feira, em favor da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Livres (Abrace), e que manterá o mercado informado. O comunicado, divulgado na manhã de ontem, relembra que, na véspera, foi determinada a suspensão parcial do pagamento da parte da tarifa de uso do sistema de transmissão relativa às indenizações para as transmissoras (RBSE).
A decisão é favorável à Abrace, à Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).
A Eletrobras afirma que os associados "não obtiveram tutela antecipada para suspender o pagamento integral da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust), entretanto a tutela foi concedida para excluir da tarifa a ser paga pelos associados a parcela referente à remuneração que estabelece que o custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões. Até o processo tarifário, estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo, deverá ser atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio, real, do segmento de transmissão definido pela Aneel nas metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes".
A empresa ainda explica que foi indeferida tutela antecipada para os demais pedidos das associações, sendo mantida inclusive a obrigação dos associados de efetuarem os pagamentos da Tust, excluídos os juros direcionados à remuneração pelo custo do capital próprio.
Em 31 de dezembro de 2016, o montante a receber em RBSE registrado pela Eletrobras era de cerca R$ 36,5 bilhões.
A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica exclua a parcela do pagamento da indenização referente à "remuneração" dos ativos ainda não amortizados, e indicou que incida sobre o valor histórico a ser indenizado "apenas a atualização".
O argumento acolhido pela juíza é de que a Lei nº 12.783/2013, que versa sobre o pagamento das indenizações, indica que o valor devido deve ser "atualizado até a data de seu efetivo pagamento à concessionária", mas não fala de remuneração. A juíza não acatou, porém, o pedido de suspensão integral do pagamento.
Conforme destacou a Abrace em nota, a remuneração, prevista pela Portaria nº 120/2016 do Ministério de Minas e Energia, representa mais de R$ 35 bilhões do montante total de R$ 62,2 bilhões de indenizações a que as transmissoras têm direito pelos ativos não amortizados anteriores a 2000, quando realizaram a renovação de suas concessões.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO