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Contas Públicas

- Publicada em 05 de Abril de 2017 às 20:10

Mudanças no Refaz 2017 entram em vigor hoje

Modificação traz reforço de arrecadação, disse Wunderlich dos Santos

Modificação traz reforço de arrecadação, disse Wunderlich dos Santos


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
A última etapa do Programa Especial de Quitação e Parcelamento - Refaz 2017, que vence no dia 26 deste mês, terá uma novidade para as empresas que são alvo de cobrança judicial das dívidas de ICMS. A partir desta quinta-feira, poderão aderir ao programa parcelando seus débitos em até 120 vezes, porém não terão as reduções de multas e juros oferecidas aos demais contribuintes.
A última etapa do Programa Especial de Quitação e Parcelamento - Refaz 2017, que vence no dia 26 deste mês, terá uma novidade para as empresas que são alvo de cobrança judicial das dívidas de ICMS. A partir desta quinta-feira, poderão aderir ao programa parcelando seus débitos em até 120 vezes, porém não terão as reduções de multas e juros oferecidas aos demais contribuintes.
Lançado há dois meses, o Refaz 2017 registrou até o momento uma arrecadação de R$ 59 milhões, resultado de um total de
R$ 629 milhões em créditos tributários negociados. Mais de 3,5 mil empresas já regularizam a situação junto à Receita Estadual.
As modificações no programa estão previstas em decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). Numa primeira fase, a possibilidade de quitação ou parcelamento incluía créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos, e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. As dívidas que tinham depósito judicial estavam de fora da renegociação.
"Com essa modificação, esperamos ter um reforço em termos de arrecadação e, ao mesmo tempo, garantir a justiça fiscal. É uma grande oportunidade para as empresas com infrações mais graves se regularizarem, mas não com os mesmos benefícios dados àquelas que cometeram pequenas irregularidades, conforme a legislação", explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação previa uma escala gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Nesta etapa final do Refaz 2017, o contribuinte poderá abater 65% do valor das multas para pagamento até o dia 26 de abril. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Cerca de 90 mil empresas tinham, em fevereiro, algum tipo de dívida na Receita Estadual. Contribuintes com dívidas entre julho e dezembro do ano passado podem parcelar o valor devido em até 60 meses, o que já representou uma arrecadação de R$ 18 bilhões (que está somado nos R$ 59 milhões). A iniciativa da Secretaria da Fazenda tem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e busca aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oferecer maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

Serviço

Quais créditos estão sendo incluídos?
Estão sendo inseridas no Refaz 2017, nesta segunda fase, as infrações tributárias materiais qualificadas e básicas previstas nos arts. 7º, 1 e 3, e 8º, 1 e 3, da Lei nº 6.537/73.
Quais as regras para adesão dos novos casos?
Os créditos poderão ser parcelados em até 120 parcelas, sem redução de juros ou de multas, desde que a parcela inicial não seja inferior a 10% do valor do débito e seja paga até 26 de abril de 2017.
Os parcelamentos devem observar o limite máximo de 120 parcelas para cada crédito, deduzindo-se, deste limite e neste programa, as parcelas pagas em parcelamentos anteriores.
O pedido de reparcelamento dos créditos nesses termos implica em cancelamento automático dos parcelamentos anteriores, ficando os créditos exigíveis até a apropriação do pagamento da parcela inicial no sistema de arrecadação da Receita Estadual. As garantias apresentadas em pedidos de parcelamentos anteriores permanecem vigentes até a quitação dos créditos.
Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do capítulo 1º do título 3 da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.