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Senado

- Publicada em 27 de Abril de 2017 às 16:34

Foro privilegiado pode ser restrito aos chefes dos Poderes

O Senado Federal aprovou, no final de abril, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro privilegiado por crimes comuns para todas as autoridades, com exceção dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). No Brasil, cerca de 35 mil pessoas possuem foro privilegiado, incluindo governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas. Com o fim do foro, todos passariam a ser julgados na primeira instância da Justiça.
O Senado Federal aprovou, no final de abril, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro privilegiado por crimes comuns para todas as autoridades, com exceção dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). No Brasil, cerca de 35 mil pessoas possuem foro privilegiado, incluindo governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas. Com o fim do foro, todos passariam a ser julgados na primeira instância da Justiça.
A PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), agora será votada em segundo turno antes de ser encaminhada para a Câmara de Deputados, o que deve ocorrer no final deste mês. Se aprovada, a decisão terá impacto direto nas investigações da Operação Lava Jato, uma vez que, à exceção dos chefes dos Três Poderes, todos os políticos investigados no STF passarão a ter seus processos tocados por juízes de primeira instância.
Embora para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, a discussão do fim do foro não tenha cunho político, é evidente que, com a Lava Jato, o número de pessoas beneficiadas pela prerrogativa aumentou. "Crescendo esse volume de pessoas, aumentam também a carga no STF e a dificuldade no julgamento dessas causas", pondera.
Isso porque, segundo Veloso e Claudio Lamachia, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o STF não possui a estrutura necessária para julgar causas comuns. "Temos mais de 500 processos, entre inquéritos e ações penais, envolvendo parlamentares no âmbito do Supremo. Isso acaba por gerar impunidade, pelo número de ações e pela falta de estrutura do STF para tocar esses processos todos", explica Lamachia.
O Supremo, por excelência, é um tribunal cuja competência é a guarda da Constituição Federal. Entre as principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Carta Magna e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Veloso acredita que a verdadeira função do Supremo está sendo deixada de lado. "Não há estrutura para julgar essa quantidade de ações. E não é que o STF não aplique a lei corretamente, pelo contrário, é bem duro na aplicação da lei", reflete o presidente da Ajufe. No entanto ele acredita que a falta de estrutura contribui com a sensação de impunidade, uma vez que, em inúmeros casos, é preciso extinguir a punibilidade dos réus em razão de prescrição.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, o Senado deu um passo na direção certa, embora questione os critérios utilizados para a seleção daqueles que ainda teriam direito ao privilégio. "Esqueceram dos demais ministros do STF e do procurador-geral da República. Seria mais adequado que os incluíssem ou que ninguém tivesse, então", explica. Cavalcanti argumenta que o foro privilegiado não é compatível com o princípio republicano, que diz que todos são iguais perante a lei.
Para Lamachia, o número de agentes políticos com direito à prerrogativa do foro especial é absurdo. Neste mês, a OAB também discutirá a questão, a fim de avaliar possíveis restrições à lei. "Eu, por exemplo, não imagino um ministro do Supremo sendo julgado por um juiz de primeiro grau, acho que poderia trazer uma discrepância ao sistema", opina.
Em recente entrevista ao canal de televisão SBT, o presidente Michel Temer disse não enxergar a questão do foro privilegiado exatamente como um "benefício", uma vez que a pessoa julgada não terá direito de recorrer depois da decisão do STF. No entanto, Lamachia explica que isso só se justificaria "em um sistema no qual o processo fosse célere, com um tribunal aparelhado para julgar os casos". Para ele, muitas das autoridades hoje detentoras do foro especial acabam se valendo exatamente da morosidade do STF. "Se o réu é culpado, pode querer se beneficiar ao máximo da prescrição, então vai querer postergar o julgamento pelo maior tempo possível", explica.
 

Supremo Tribunal Federal julga caso concreto no final de maio

Enquanto a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apoia a extinção do foro privilegiado para todas as autoridades, Lamachia, da OAB, e Cavalcanti, da ANPR, consideram também válida a proposta de estabelecer um limite à prerrogativa: somente valeria para aqueles crimes cometidos dentro do mandato e referentes ao mandato. "Ou seja, se o senador ou o deputado atropelar alguém na rua, brigar com alguém, isso não tem nada a ver com o mandato e deve ser julgado de forma comum, na primeira instância. Mas, se comete um crime dentro do mandato, referente ao mandato, aí seria detentor do foro privilegiado", esclarece Lamachia.
Essa será a questão discutida pelo STF no dia 31 de maio, quando está previsto o julgamento de uma ação penal, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Mendes é suspeito de compra de votos e, na época, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro abriu a ação penal. Mais tarde, quando assumiu a vaga de suplente deixada pela cassação de Eduardo Cunha (PDMB-RJ) na Câmara, o processo foi transferido para o STF. Mesmo com a votação no Senado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, garantiu que o julgamento está mantido.
Para Cavalcanti, a interpretação de Barroso elimina a questão do jogo de foros, que atrasa o andamento do processo e é extremamente indesejável. "É um caso muito típico. O processo fica de um lado para o outro", argumenta. Como o crime foi cometido enquanto o réu era prefeito, com a restrição ao foro, ele seria julgado pelas primeiras instâncias.