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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Abril de 2017 às 15:57

Os parcelamentos de 2017: PRT e Refaz RS

Em linha com a política econômica do atual governo federal, em janeiro de 2017 foi publicada a Medida Provisória nº 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) com o objetivo de reduzir a inadimplência tributária junto a Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Podem ser parcelados no programa débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive aqueles objeto de programas de parcelamento anteriores. O PRT foi recentemente regulamentado pelos referidos órgãos, tornando possível a adesão ao programa.
Em linha com a política econômica do atual governo federal, em janeiro de 2017 foi publicada a Medida Provisória nº 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) com o objetivo de reduzir a inadimplência tributária junto a Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Podem ser parcelados no programa débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive aqueles objeto de programas de parcelamento anteriores. O PRT foi recentemente regulamentado pelos referidos órgãos, tornando possível a adesão ao programa.
Apesar de o PRT não prever redução de multa e juros das dívidas, como os parcelamentos que o precederam, representa boa oportunidade para as empresas quitarem os débitos não pagos ou em discussão com a RFB e PGFN, principalmente em relação aos débitos com a RFB, pois é possível a utilização de créditos de prejuízos fiscais apurados pela sociedade ou empresas do mesmo grupo, caso aplicável, e de créditos da sociedade referentes a tributos administrados pela RFB para liquidação do saldo devedor. Os débitos incluídos no PRT poderão ser quitados à vista ou em até 120 parcelas. Em relação aos débitos administrados pela RFB, o prazo para adesão ao programa se encerra no dia 31 de maio. Para os débitos administrados pela PGFN, há dois prazos de adesão, que se encerram em 5 de junho ou 3 de julho, dependendo do débito parcelado.
É importante, porém, avaliar atentamente o regulamento do programa, pois existem disposições no PRT que devem ser consideradas, tal como a impossibilidade de incluir em parcelamentos futuros os débitos incluídos neste programa. Outra questão a ser observada é que a pessoa jurídica deverá realizar levantamento e apresentar, em prazo a ser definido pela RFB, os montantes de créditos próprios de tributos que deseja utilizar no PRT.
No âmbito estadual, e com o mesmo objetivo arrecadatório, o governo do Rio Grande do Sul publicou, em 31 de janeiro de 2017, o Decreto nº 53.417, que institui o Refaz 2017, programa de parcelamento de débitos de ICMS ou ICM vencidos até 30 de junho de 2016.
O Refaz 2017 permite o pagamento do débito com redução de 40% dos juros e até 85% das multas (100%, no caso de débitos do Simples Nacional) e admite reparcelamento de determinados parcelamentos estaduais anteriores aproveitando as reduções do novo programa. A adesão ao Refaz 2017 pode ser feita até 26 de abril. Porém, para usufruir da maior redução de multa, o pagamento do débito deveria ser feito em cota única até 22 de fevereiro e, no caso de inclusão de débitos não declarados, a denúncia espontânea deveria ser apresentada até 15 de fevereiro.
Os programas de parcelamento são, notadamente, ferramenta importante de arrecadação de débitos tributários, tanto é que diversos países a utilizam. É essencial, no entanto, que os contribuintes que cogitam utilizá-las realizem um planejamento adequado, avaliando todas as vantagens e desvantagens de tal opção de forma e evitar futuras discussões com os órgãos competentes.
Advogados especialistas em Direito Tributário
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