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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Abril de 2017 às 16:46

Crescem casos de depressão e transtornos psiquiátricos no trabalho

O ambiente de trabalho pode acarretar uma série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. A depressão e os transtornos psiquiátricos são os casos relacionados à saúde do trabalhador que mais crescem.
O ambiente de trabalho pode acarretar uma série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. A depressão e os transtornos psiquiátricos são os casos relacionados à saúde do trabalhador que mais crescem.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida.
De acordo com dados recentes da Previdência Social, no ano passado, 75,3 mil trabalhadores foram afastados por conta de quadros depressivos. Isso indica que 37,8% de todas as licenças médicas foram motivadas por transtornos mentais e comportamentais em 2016.
Ainda em 2016, foram registrados mais de 199 mil casos de pessoas se ausentaram das empresas públicas e privadas por possuírem estas enfermidades. Este número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.
O meio ambiente de trabalho também é responsável por provocar uma série de problemas como estresse, ansiedade, depressão, síndrome de Burnout - caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho.
As origens da depressão relacionadas ao meio ambiente do trabalho têm alguns caminhos conhecidos: cobrança de metas excessivas e/ou inatingíveis, episódios de assédio moral, incentivo exacerbado à competitividade entre trabalhadores, necessidade de cumprimento de jornadas extenuantes, ausência completa de sentido nas atividades laborais, ameaças constantes de demissão. São todas situações que colocam o funcionário em constante frustração e que podem funcionar como verdadeiros gatilhos para o desenvolvimento da doença.
Algumas categorias são bastante atingidas pela depressão. São elas: bancários, operadores de telemarketing, motoristas, profissionais da área de saúde e profissionais da área de assistência social.
Para combater esse mal, primeiramente, é urgente que as empresas levem a sério os transtornos psiquiátricos de seus funcionários e analisem os adoecimentos como possível reflexo de estruturas organizacionais perversas. É importante também que as áreas responsáveis por gestão de pessoas repensem a "romantização" do stress e da alta produtividade.
O trabalhador que desenvolve algum problema psiquiátrico pode receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde que fique afastado por mais de 15 dias. Porém, o recebimento de benefício não elimina a possibilidade de o empregado ajuizar uma ação contra o seu empregador requerendo pensão mensal, caso se comprove algum grau de incapacidade, além de indenização por danos materiais em razão dos custos com o tratamento médico e psicológico e indenização por danos morais.
Em alguns casos, a depressão ou a doença psíquica pode levar o trabalhador a um quadro de aposentadoria por invalidez. O estado de invalidez é auferido por perícia médica feita pelo INSS na hipótese em que a depressão gera incapacidade definitiva para o trabalho. Trata-se de hipótese gravíssima de adoecimento.
Vale destacar que, apesar da gravidade e do crescimento dos casos de depressão, a postura da Justiça do Trabalho ainda é bastante tímida no reconhecimento das doenças psiquiátricas. O grande desafio é a prova do nexo entre o trabalho e o surgimento da moléstia.
Em razão das dificuldades, é importante que toda a documentação médica do empregado seja juntada ao processo. Além disso, o depoimento de testemunhas pode comprovar informações sobre as más condições de trabalho. Os elementos sobre o estado de saúde do trabalhador e o ambiente de trabalho são fundamentais para que o Judiciário reconheça o nexo entre a depressão e as atividades laborais.
Advogada especialista em Direito do Trabalho 
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