Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Abril de 2017 às 12:54

Demissão em comum acordo muda contas das empresas

Hoje, se o trabalhador pedir demissão, ele não tem direito à indenização nem ao dinheiro da conta do FGTS

Hoje, se o trabalhador pedir demissão, ele não tem direito à indenização nem ao dinheiro da conta do FGTS


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Um novo dispositivo jurídico está prestes a surgir nas relações entre patrões e empregados: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, previsto no parecer do relator da proposta de reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB), o contrato de trabalho terminaria com metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio. O trabalhador teria acesso a 80% do dinheiro na conta do FGTS, mas perderia o direito ao seguro-desemprego.
Um novo dispositivo jurídico está prestes a surgir nas relações entre patrões e empregados: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, previsto no parecer do relator da proposta de reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB), o contrato de trabalho terminaria com metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio. O trabalhador teria acesso a 80% do dinheiro na conta do FGTS, mas perderia o direito ao seguro-desemprego.
Segundo explicou o relator, a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador. Se a medida for aprovada pelo Congresso, havendo consenso, o contrato é extinto e serão reduzidos à metade o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS.
"Isso já acontece de fato. O trabalhador recebe a multa e devolve a metade para o empregador. O ideal é formalizarmos essa situação e acabarmos com a burocracia", disse Marinho, que apresentou seu relatório na última quarta-feira na comissão especial da Câmara encarregada de apreciar o tema. 
Para o especialista em relações do trabalho Emerson Casali, esse mecanismo não deverá encontrar resistência no Congresso. Ele considera a ideia um avanço. "A demissão em comum acordo é um facilitador, especialmente quando o mercado está mais aquecido, e o trabalhador que sair logo para outro emprego, ou a empresa precisa terminar um contrato", afirmou Casali.
Atualmente, se o trabalhador pedir demissão, ele não tem direito à indenização nem ao dinheiro da conta do FGTS. Está, ainda, sujeito a multa, caso não cumpra o aviso-prévio. Se o empregador demitir o funcionário sem justa causa, precisa pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. E o trabalhador passa a ter direito de sacar o dinheiro que tem no FGTS.
O relator da reforma trabalhista também incluiu em seu substitutivo um artigo que libera os empregadores de terem de pagar horas extras aos funcionários que permanecerem nos locais de trabalho exercendo atividades particulares. São exemplos práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal, troca de roupa e uso da internet para relacionamento social. "O que será determinante para classificar esse período de tempo como à disposição do empregador ou não é a natureza da atividade prestada", explicou o parlamentar.
Segundo ele, esse tipo de definição na nova lei poderá resolver um problema de ordem jurídica: há milhares de casos na Justiça do Trabalho sobre o tema. "Há situações em que um trabalhador fica por 15 minutos na empresa por alguma razão, quando chove, por exemplo, e, no fim, ele reivindica o pagamento, por ter permanecido no local de trabalho", disse o deputado.
Emerson Casali reforça que há decisões de toda ordem na Justiça do Trabalho sobre o tema. Foram criadas inúmeras súmulas a partir de interpretações. "Várias coisas passaram a ser consideradas como jornada, especialmente no caso de grandes indústrias, que oferecem um conjunto de facilidades dentro da área de trabalho, como salões de beleza e internet, por exemplo", enfatizou Casali.
O substitutivo de Marinho também prevê, entre outras mudanças, o parcelamento de férias em três períodos; que o acordado entre patrões e empregados se sobrepõe à legislação; e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passaria a ser opcional tanto para sindicatos patronais como trabalhistas.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO