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Legislação

- Publicada em 10 de Abril de 2017 às 12:24

Sociedades limitadas têm que atentar à prestação de contas

Mielke destaca a necessidade de transparência nas informações

Mielke destaca a necessidade de transparência nas informações


/CRCRS/DIVULGAÇÃO/JC
O Código Civil exige dos administradores das sociedades limitadas a prestação de contas, com regras que induzem às boas práticas, como zelo à escrituração contábil, ampla divulgação, separação dos interesses da empresa de interesses particulares e transparência nas informações. Tais medidas também colaboram na compreensão do que acontece com a empresa. O alerta é do contador Luis Elemar Lunkes Mielke, integrante da Comissão de Estudos de Organizações Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
O Código Civil exige dos administradores das sociedades limitadas a prestação de contas, com regras que induzem às boas práticas, como zelo à escrituração contábil, ampla divulgação, separação dos interesses da empresa de interesses particulares e transparência nas informações. Tais medidas também colaboram na compreensão do que acontece com a empresa. O alerta é do contador Luis Elemar Lunkes Mielke, integrante da Comissão de Estudos de Organizações Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
Mielke observa que grande parte das pequenas e médias empresas ignora a exigência, que, à primeira vista, pode parecer apenas pró-forma, já que, muitas vezes, os sócios são também os próprios administradores. "Mesmo assim, é fundamental ao empresário, especialmente os administradores, ter consciência da dimensão dessa obrigação para não se enredar em problemas futuros pela inércia em dar publicidade e transparência às suas decisões, sujeitando-se à responsabilização por falta grave e a ser acionado judicialmente pelos demais sócios, para a prestação de contas", esclarece.
O Código Civil prevê expressamente que, nos quatro meses seguintes ao término de cada exercício social, ao menos uma vez por ano, os administradores procedam à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, devendo a assembleia dos sócios tomar as contas dos administradores e deliberar sobre esses dois balanços.
O contador chama a atenção, ainda, que a apresentação das contas pelo administrador não o isenta do dever de manter os livros comerciais ou empresariais, bem como as demonstrações contábeis em ordem durante todo o exercício. Esses documentos deverão estar disponíveis para consulta e apreciação pelos sócios ou terceiros interessados. Mielke destaca também que, embora a obrigação seja dos administradores das empresas, é recomendável que os profissionais da contabilidade alertem seus clientes quanto aos potenciais riscos caso essa obrigação não seja cumprida, e ressalta que a prestação de contas é, igualmente, uma obrigação dos administradores das sociedades anônimas.
 

Proposta reduz informações tributárias em notas fiscais

Proposta em análise na Câmara dos Deputados reduz a quantidade de informações tributárias inseridas em notas fiscais com o objetivo de economizar papel. Pelo texto, os cupons ficais emitidos por estabelecimentos comerciais em decorrência da venda mercadorias ou da prestação de serviços deverão ter tamanho reduzido. O autor da proposta - Projeto de Lei 6861/17 -, deputado Victório Galli (PSC-MT), argumenta que a meta é acabar com o desperdício de papel usado para a emissão desses documentos.
"O objetivo é diminuir o gasto com os rolos de papéis das máquinas de débito e crédito desses estabelecimentos, os quais, muitas vezes, emitem cupons com cerca de 20 centímetros após a venda de um simples cafezinho que custa R$ 2,00", justificou. O projeto altera a Lei 8.846/94, que define regras para a emissão de documentos fiscais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também a análise da admissibilidade da PEC 49/15. A proposta, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) estabelece incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda interestadual de energia elétrica, uma reivindicação de alguns governadores e que pode gerar debate.
Atualmente, o imposto não incide sobre esse tipo de operação. Segundo Passarinho, a regra de transição servirá para que os estados de destino da energia se adaptem à legislação. "Procuramos fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos estados que produzem energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo." De acordo com a PEC 49/15, será usada como referência a alíquota interestadual, que será gradualmente direcionada ao estado de origem da energia:
. 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
. 2018: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
. 2019: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
. a partir de 2020: 100% para o estado de origem.