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Política

- Publicada em 12 de Março de 2017 às 19:42

TSE analisará propina em caixa-1 de Dilma e Temer

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem levar em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre propina disfarçada de doação legal de campanha no julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem levar em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre propina disfarçada de doação legal de campanha no julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).
Na semana passada, a Segunda Turma do Supremo, que julga os processos da Lava Jato, decidiu que pode ser considerado crime receber dinheiro de origem ilícita e, para "lavar" os recursos, declarar à Justiça Eleitoral como doação. Caso o mesmo entendimento seja adotado pelo TSE, e se ficar comprovado, no processo, que a campanha presidencial de 2014 recebeu dinheiro desviado da Petrobras, a chapa pode terminar cassada.
Historicamente, o TSE não costuma cassar o mandato de governadores influentes, muito menos presidente da República. Normalmente, condenações desse tipo atingem prefeitos de cidades pequenas. Alguns ministros consideram inevitável que a discussão sobre propina disfarçada de doação eleitoral permeie o julgamento do TSE. A título de exemplo, um delator da Lava Jato, o engenheiro Augusto Ribeiro Mendonça Neto, da Setec Tecnologia, disse, em depoimento ao tribunal, que parte da propina cobrada por Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, foi paga na forma de doação oficial ao PT. O dinheiro era desviado dos contratos de empresas com a Petrobras. Segundo o empresário, foram doados formalmente R$ 6 milhões, entre 2008 e 2012.
A tese das propinas travestidas em doações eleitorais tem peso diferente na esfera criminal e na esfera eleitoral. Em um processo criminal, seria preciso provar o dolo, ou seja, que o político sabia da origem espúria do dinheiro para haver condenação. No processo eleitoral, basta comprovar que o dinheiro tinha origem ilegal, sem a necessidade de provar se Dilma e Temer sabiam disso, para haver cassação da chapa.
No entanto, o fato de os dois saberem ou não seria decisivo para determinar a inelegibilidade. Eles só perderiam o direito de serem eleitos pelo prazo de oito anos se ficar comprovado que conheciam a origem ilegal dos recursos. Essa pena é individual, portanto, em tese, seria possível só um deles ficar inelegível, e o outro, não.
 
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