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urbanismo

- Publicada em 30 de Março de 2017 às 22:25

Termina prazo para recorrer de inventário do Petrópolis

Impasse sobre o casario no bairro da Capital se arrasta desde 2014

Impasse sobre o casario no bairro da Capital se arrasta desde 2014


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Termina nesta sexta-feira o prazo concedido pela prefeitura de Porto Alegre para que os moradores do bairro Petrópolis apresentem recurso contrário à medida que define cerca de 400 imóveis como parte do Inventário do Patrimônio Cultural da cidade. Caso não o façam, esses proprietários estarão proibidos de realizar alterações que excedam a lei de estruturação e compatibilização nas residências.
Termina nesta sexta-feira o prazo concedido pela prefeitura de Porto Alegre para que os moradores do bairro Petrópolis apresentem recurso contrário à medida que define cerca de 400 imóveis como parte do Inventário do Patrimônio Cultural da cidade. Caso não o façam, esses proprietários estarão proibidos de realizar alterações que excedam a lei de estruturação e compatibilização nas residências.
Além de complexo, o caso é antigo. Em janeiro de 2014, a prefeitura, sob administração de José Fortunati, divulgou uma lista que incluiu centenas de imóveis do bairro no inventário, elaborado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc). Na época, cerca de 200 foram considerados como imóveis de estruturação, que devem ser preservados, e outros 160 como de compatibilização, que têm relevância pela composição do entorno.
Mais tarde, essa primeira lista foi revogada e refeita por duas vezes. Em dezembro do ano passado, coincidentemente o último mês da gestão de Fortunati no governo, os moradores passaram a receber notificações a respeito da inclusão em uma nova lista. "Não nos causou surpresa, foi mais um episódio de uma prática que já vinha ocorrendo", conta o presidente da Associação dos Moradores do Petrópolis, Fernando Pires.
O problema da decisão da prefeitura é que, no entendimento dos moradores, a inclusão em inventário causa prejuízo, uma vez que "ninguém vai comprar uma casa em que não pode mexer", conforme afirma Pires. Além disso, a inclusão dos imóveis na listagem provocou uma desvalorização de 70% e, segundo definido por lei, a manutenção do imóvel fica sob responsabilidade do proprietário, sendo que a ele não cabe indenização, como ocorre no processo de tombamento.
Mesmo com o término do prazo de impugnação, Pires garante que os moradores continuarão a lutar por aquilo que consideram como direito deles. A estratégia, agora, é atacar a lei que define o processo de inventário.
Advogado de moradores, Daniel Nichele impetrou mandado de segurança pedindo a anulação do ato de inventário de alguns dos imóveis tendo como causa a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 601/2008 (Lei dos Inventários). Isso porque, durante o período em que corre o processo, duas leis - 743/2014, do vereador Idenir Cecchim (PMDB), e 20/2014, do vereador Mauro Pinheiro (Rede) - foram criadas com finalidade de alterá-la.
No entanto, ambas foram consideradas inconstitucionais por vício de origem, uma vez que esse tipo de alteração só pode ser requerido pelo Executivo. Nichele argumenta que a própria Lei nº 601/2008 foi elaborada por duas vereadoras, Sofia Cavedon (PT) e Margarete Moraes (na época, PT; hoje, afastada da política), fato que, por analogia, a tornaria inconstitucional. "Já obtivemos parecer favorável por parte do Ministério Público. Agora, aguardamos a sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul", explica o advogado.
 

Para presidente da associação de moradores, 'bairro está morrendo'

“Do belo que querem preservar, não resta muito.” É assim que Fernando Pires, presidente da Associação dos Moradores do Petrópolis, descreve a situação. Uma vez que o processo segue em andamento desde 2014, o bairro está congelado. Como relata o presidente, há muito o bairro deixou de viver seu fluxo natural de vida. “Vários imóveis estão à venda, outros, alugados. Muitos eram usados como escritórios e, com a crise, foram deixados para trás. Os novos locatários precisam alterar o espaço, como adequações à Lei Kiss, e não podem. Precisam de uma licença da prefeitura, que leva de dois a quatro anos para sair”, descreve. Para ele, o bairro está morrendo.
Para garantir a sobrevivência da região, Pires aposta na medida de Daniel Nichele, advogado de alguns dos moradores, que impetrou mandado de segurança pedindo a inconstitucionalidade da lei de inventários. “Temos a perspectiva de derrubar a lei e, aí, a prefeitura pode ficar livre para fazer novo inventário”, explica.
Além de tudo, o presidente também relata uma dificuldade técnica. “Para fazer a impugnação, o morador precisa saber o motivo pelo qual faz esse pedido. Precisa argumentar que o imóvel não é histórico, que a lei é irregular, entre outros. Mas, até agora, a prefeitura não apresentou os motivos completos, e os critérios que determinam o que foi inventariado são muitos. Se não se encaixa em um, pode se encaixar no outro”, observa.
Para Nichele, o pedido de impugnação é relevante e deve ser feito por todos os moradores que se sintam prejudicados. Com o término do prazo, os pedidos serão analisados para que o resultado seja homologado pelo prefeito. “A partir daí, não há mais recurso administrativo, os proprietários terão de aceitar as normas impostas pela lei”, argumenta. No entanto, o advogado explica que muitos dos clientes já entraram com ações indenizatórias contra a prefeitura. O formulário para o pedido de impugnação está disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php).