Os recursos dos quatro réus do caso da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, entram na pauta da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) às 14h de quarta-feira. O relator do processo é o desembargador José Martinez Lucas, o mesmo do pedido de soltura que resultou na liberdade dos réus, em maio de 2013.
Em 27 de janeiro daquele ano, um incêndio na boate causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas. O fogo começou quando a chama de um sinalizador, utilizado pela banda Gurizada Fandangueira, atingiu o teto. Em julho passado, o juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, determinou que os empresários e sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, e o ajudante de palco Luciano Bonilha Leão, fossem levados a júri popular por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado) por crueldade e motivo torpe - a primeira qualificadora pela asfixia das vítimas, e a segunda, pela economia dos materiais causadores do incêndio (a espuma que revestia a boate e os fogos usados pela banda).
A defesa dos réus recorreu, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão do juiz, que negou os pedidos. Os réus recorreram, então, ao TJ-RS. Se a decisão for mantida, caberá apelação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesta quinta-feira, o diretor jurídico da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Paulo Carvalho, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em Brasília. Na pauta, um pedido por mais celeridade e pelo desarquivamento do processo em relação aos entes públicos pelo Ministério Público, sendo que esses agentes foram apontados pela Polícia Civil.