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Legislação

- Publicada em 07 de Março de 2017 às 18:10

Justiça gaúcha anula alteração no Plano Diretor de Porto Alegre

A Justiça gaúcha julgou inconstitucional as alterações propostas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre sem a necessária observância da exigência constitucional da participação popular. O ex-prefeito José Fortunati havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma legal, de fevereiro de 2016, que ampliou o rol de áreas de revitalização e estabeleceu regimes urbanísticos.
A Justiça gaúcha julgou inconstitucional as alterações propostas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre sem a necessária observância da exigência constitucional da participação popular. O ex-prefeito José Fortunati havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma legal, de fevereiro de 2016, que ampliou o rol de áreas de revitalização e estabeleceu regimes urbanísticos.
O relator do processo, desembargador Rui Portanova, concedeu liminar, em outubro do ano passado, suspendendo a lei. No julgamento do mérito, o relator manteve a decisão, considerando a Adin procedente. Segundo o magistrado, o projeto posteriormente transformado em lei não foi precedido de estudos técnicos prévios, violando os artigos 176 e 177 da Constituição Estadual.
Além disso, a legislação causaria aumento de gastos, uma vez que previa aumento na área de revitalização urbana, demandando aquisição do solo e alteração na infraestrutura existente. Com relação à consulta popular, a participação da comunidade é imprescindível para a elaboração do projeto, não sendo suficiente somente a participação indireta, marcada pela representatividade legislativa.
 

Câmara aprova marco regulatório, e Lei Kiss vai à sanção presidencial

Quatro anos após a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, a Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que estabelece um marco regulatório para a prevenção e combate a incêndio e desastres em espaços como bares e casas noturnas. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Pelo projeto, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), as prefeituras dos municípios que não tiverem um batalhão do Corpo de Bombeiros ficam autorizadas a criar estrutura provisória para fiscalização dos estabelecimentos. Segundo a parlamentar, só 14% das cidades têm infraestrutura de Corpo de Bombeiros. Além disso, municípios e estados continuarão determinando as regras de concessão de autorização de funcionamento e caberá a eles e aos bombeiros a fiscalização e as vistorias periódicas.
A proposta, no entanto, prevê que a emissão das licenças por profissionais da área de engenharia e arquitetura observe o uso de materiais de construção de baixa inflamabilidade, a estrutura física e a existência de sistemas preventivos de combate a incêndios. Os profissionais da fiscalização terão de seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, o alvará de funcionamento terá de ficar exposto na entrada do estabelecimento, com indicação da capacidade máxima do local. O projeto também acaba com a comanda e com cartões de consumo para permitir que os frequentadores possam abandonar o local rapidamente.
Quem descumprir as determinações dos bombeiros ou do órgão municipal responsável pela fiscalização, diz o projeto, "incorrerá a crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos" mais multa. O prefeito que "deixar de tomar providências" poderá responder por improbidade administrativa.