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tributos

- Publicada em 16 de Março de 2017 às 17:23

Desonerações previdenciárias a filantrópicas alcançam R$ 11 bilhões

Arrecadação chegou a R$ 51,47 bilhões em 2016, diz Malaquias

Arrecadação chegou a R$ 51,47 bilhões em 2016, diz Malaquias


PEDRO FRAN/AGÊNCIA SENADO/JC
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, apresentou, nesta quinta-feira, dados sobre a evolução da arrecadação previdenciária nos últimos anos, em audiência na Comissão Especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, da reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados. Ele deu ênfase no volume de desonerações de receitas da Previdência, como, por exemplo, na folha de pagamentos de alguns setores e para as entidades de assistência social.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, apresentou, nesta quinta-feira, dados sobre a evolução da arrecadação previdenciária nos últimos anos, em audiência na Comissão Especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, da reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados. Ele deu ênfase no volume de desonerações de receitas da Previdência, como, por exemplo, na folha de pagamentos de alguns setores e para as entidades de assistência social.
De acordo com ele, a arrecadação previdenciária chegou a R$ 51,474 bilhões em 2016, enquanto as desonerações nessa rubrica ficaram em R$ 20,669 bilhões. Mais da metade dessa renúncia fiscal - R$ 11,033 bilhões - se referiu à isenção da cota patronal concedida às entidades de filantropia, sendo R$ 6,051 bilhões em organizações de saúde, R$ 4,029 bilhões nas de educação e R$ 953 milhões com as de assistência social.
"As entidade filantrópicas substituem o Estado em determinadas políticas públicas. Então, o Estado renuncia à parte do tributo, que se transforma em disponibilidade financeira para que o particular execute as ações", explicou Malaquias. "Outras desonerações ocorrem por meio de mecanismos para estimular a atividade econômica. Setores deixam de pagar parte do tributo em troca da alavancagem da economia", completou.
O relator da reforma da Previdência na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA), já avisou que pretende acabar justamente com as isenções que as entidades filantrópicas têm em relação às contribuições à Previdência. A estimativa do deputado é que essa renúncia fiscal chegue a R$ 12,45 bilhões neste ano.
Já o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) argumenta que a perda dessa isenção colocará em risco 9 mil entidades da categoria, que geram 1,3 milhão de empregos diretos e realizam 161 milhões de atendimentos gratuitos por ano à população nas áreas de saúde, educação e assistência social. Citando dados de 2014, a Fonif alega que a isenção de R$ 10 bilhões naquele ano se reverteu em R$ 60 bilhões em valor para a sociedade.
"A imunidade previdenciária não é apenas um benefício fiscal, mas o ponto de sustentabilidade das instituições filantrópicas. A imunidade não beneficia as instituições, mas, sim, a população carente que é atendida", alegou o representante das entidades beneficentes, Ricardo Monello.

Receita publica instrução normativa sobre IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16, a Instrução Normativa (IN) nº 1.700/2017, com regras sobre o Imposto sobre a Renda (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL) e o tratamento tributário de PIS/Pasep e Cofins. A IN incorpora as alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014, que trata da tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
De acordo com a IN, são contribuintes do IRPJ e da CSLL as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Também as empresas públicas e as sociedades de economia mista, incluindo subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas. Entre outros pontos, o texto reafirma imunidades e isenções já existentes referentes aos tributos. Templos de qualquer culto, por exemplo, não estão sujeitos ao IRPJ. Também não recolhem o IR partidos políticos e entidades sindicais de trabalhadores, desde que "não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; apliquem seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais; e mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão". Ainda são imunes ao IRPJ instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.