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Economia

- Publicada em 13 de Março de 2017 às 17:18

Justiça suspende cobrança por bagagem despachada nos aeroportos

Cobrança poderia começar nesta terça e nem todas as empresas iam cobram mais

Cobrança poderia começar nesta terça e nem todas as empresas iam cobram mais


ROVENA ROSA/ABR/JC
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança pelas companhias aéreas por bagagem despachada. Liminar foi concedida nesta segunda-feira (13) contra a cobrança. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir desta terça-feira (14).
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança pelas companhias aéreas por bagagem despachada. Liminar foi concedida nesta segunda-feira (13) contra a cobrança. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir desta terça-feira (14).
Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. GOL e Azul anunciaram que adotariam uma classe tarifária mais barata para quem não despachasse bagagens. A Latam disse continuaria com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas passaria ao longo do ano a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda em voos domésticos. A Avianca não tinha definido como procederia.
Atualmente, os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos.
O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Com informações da Agência Brasil. 
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