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Economia

- Publicada em 09 de Março de 2017 às 18:03

MPF quer anular novas regras de bagagens

Resolução da Anac acaba com franquia mínima de malas despachadas

Resolução da Anac acaba com franquia mínima de malas despachadas


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo quer que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. A nova norma entra em vigor na próxima terça-feira. O MPF destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo quer que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. A nova norma entra em vigor na próxima terça-feira. O MPF destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
Hoje, passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Também podem levar bagagem de mão que não ultrapasse 5 kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Ou seja, as empresas poderão cobrar por elas. No que diz respeito à bagagem de mão, o peso permitido passará a 10kg.
Na avaliação do MPF, a Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. "Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas", diz o MPF em nota.
Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.
O MPF diz ainda que a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores, diz o órgão.
"A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem", escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.
Costa destaca ainda a insensatez da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência.
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