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Economia

- Publicada em 01 de Março de 2017 às 19:22

Banco não poderá usar juro de mercado por atraso de clientes

O Diário Oficial da União publicou ontem uma resolução oficializando a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecendo que as instituições financeiras não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso de pagamentos. A resolução do Banco Central (BC) foi anunciada no último dia 23 e entra em vigor em 1 de setembro.
O Diário Oficial da União publicou ontem uma resolução oficializando a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecendo que as instituições financeiras não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso de pagamentos. A resolução do Banco Central (BC) foi anunciada no último dia 23 e entra em vigor em 1 de setembro.
Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora e juros remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, aplicados por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado.
Segundo a resolução, as instituições financeiras poderão cobrar dos clientes juros remuneratórios por dia de atraso, sobre a parcela vencida, que deverão ser calculados pela taxa pactuada em contrato, além de multa e juros de mora. Assim, a cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar dos contratos firmados.
Antes, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado em vez dos estabelecidos em contrato, o que poderia acarretar em aumento de custos para o consumidor.
No atual momento de queda de juros, no entanto, a medida não significa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos contratos. Ao anunciar a medida, o Banco Central destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes.
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