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- Publicada em 27 de Março de 2017 às 16:07

Aval masculino liberado

Cônjuge não precisa autorizar aval dado como garantia em título de crédito nos moldes previstos no artigo 1.647 do Código Civil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação que deu origem ao recurso, uma mulher buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais, apenas em relação à mulher. A sentença foi mantida pelo TJ de Minas Gerais.
Cônjuge não precisa autorizar aval dado como garantia em título de crédito nos moldes previstos no artigo 1.647 do Código Civil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação que deu origem ao recurso, uma mulher buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais, apenas em relação à mulher. A sentença foi mantida pelo TJ de Minas Gerais.
Por meio de recurso especial, a autora pleiteou a nulidade integral do aval prestado por seu marido, ante a ausência de outorga uxória (manifestação de consentimento da mulher) na transação. O relator do recurso na 3ª Turma, ministro (gaúcho) Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, antes da evolução jurisprudencial ocorrida na 4ª Turma, aplicava-se de forma literal a regra estipulada no artigo 1.647 do Código Civil; este prevê a autorização do cônjuge para a prestação de fiança ou de aval. Todavia, o relator explicou que "a continuidade de submissão da validade do aval à outorga do cônjuge comprometeria a capacidade de circulação garantida aos títulos de crédito e afetaria, por extensão, a sua aceitação no mercado". (REsp nº 1.526.560).

Sete dias (só) de intenso romance


REPRODUÇÃO/JC
Descasado, o empresário cinquentão costumava fixar os olhos na argentária gerente (sempre ávida em vender seguros) da agência bancária, nas bandas da Carlos Gomes, onde ele era cliente. Certa manhã hibernal, o homem comparou, com ela, o inverno que atormentava Porto Alegre e o céu aberto de New York. Então propôs, objetivo:
Estou ansioso por voltar a Manhattan para curtir, bem acompanhado, amenas caminhadas no Central Park, olhar vitrines na 5ª Avenida, passear na segura Broadway, escutar bom jazz...
Os dois evoluíram nas conversas nos dias seguintes. Uma segunda-feira mais e o empresário exibiu o comprovante de duas passagens aéreas, em classe executiva - e assim a dupla agendou a viagem.
A gerente conseguiu férias de oito dias e os dois partiram. Na chegada ao hotel nova-iorquino, o empresário empalideceu e fez cara de espanto. Tinha só US$ 1.500 no bolso em espécie, dando-se conta de que esquecera seus cartões de crédito em Porto Alegre. Pedir o envio de novos cartões e enviá-los a New York demandaria uma semana - justo o período da viagem.
A gerente bancária foi
solidária:
Minha conta bancária é mais modesta que a tua, tenho apenas dois cartões, mas pago tudo aqui e na volta tu me reembolsas.
Amém!
A semana foi maravilhosa, os passeios encantadores, jazz no Birdland, música gospel no Harlem etc. Quase tudo pago com os dois cartões da gerente - o empresário torrou os US$ 1.500 em táxis, alguns ingressos e algumas perfumarias na Duane Reade.
Durante o voo de retorno, o casal se desentendeu. Já em Porto Alegre, tocou exclusivamente a ela, nos vencimentos, o pagamento de exatos US$ 5.889 de hospedagem, refeições, espetáculos etc., debitados nos dois cartões. O empresário, decisivamente, não se coçou.
Dois meses depois, a desavença desbordou em ação judicial de cobrança, da gerente contra o fugaz namorado, buscando o ressarcimento de R$ 18.884. A sentença foi de improcedência.
Três frases do julgado de primeiro grau, recentemente confirmado pela câmara cível, foram cirúrgicas: "À falta de documentos que demonstrem qualquer outro ajuste, é de concluir que a viagem foi uma comunhão de interesses, benesses, descanso, férias e outros prazeres da vida, com despesas rateadas aproximadamente entre os dois parceiros. Outra solução jurídica não há: cada uma das partes terminará, mesmo, arcando com o que já desembolsou. Só lamento que a autora tenha que arcar sozinha com a sucumbência, carregando-lhe por inteiro a obrigação da honorária sucumbencial que, presentes as peculiaridades do caso, fixo no mínimo: 10% sobre o valor da causa".
Na semana passada transitou em julgado.

Rescisão sem fundos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Akesse Sul - Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa gaúcha em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).
A 1ª Vara do Trabalho de Taquara e o TRT da 4ª Região (RS) indeferiram a indenização, por entender que não existiu prova do dano à personalidade nem da inscrição no cadastro. Segundo o tribunal regional, o atraso do pagamento das verbas rescisórias não implica, por si só, ofensa à intimidade. (Proc. nº 38800-73.2009.5.04.0381).

Brasil perde por 4 x 0

Quem enviou o registro, ao jornalista sergipano Ancelmo Gois (radicado no Rio de Janeiro) foi o economista José Roberto Afonso, fanático por futebol e, em particular, pelo Santos de Pelé. Enquanto a seleção goleava (4x1) o Uruguai, na quinta-feira passada, realizava-se no Chile uma conferência sobre contas públicas na Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe. Nesse encontro econômico, o Brasil perdeu por 4 x 0.
0 x 1 - É o país que sofre a maior recessão;
0 x 2 - Tem o maior desemprego e também a maior carga tributária sobre o empregador;
0 x 3 - Tem a maior dívida pública e é o maior pagador de juros;
0 x 4 - Tem o maior déficit, em particular no setor previdenciário.

'Stay calm and safe'

Quase simultaneamente, bem-sucedido empresário gaúcho que reside na aprazível e segura Boca Raton, na Flórida, foi na sexta-feira à principal casa de hambúrgueres dali e leu um aviso que o deixou sanitariamente confortável, mas empresarialmente preocupado.
Todos os cardápios traziam afixados, com grampo, um aviso: "Our precious meats are not from Brazil".

Justiça célere se...

A lentidão do Judiciário brasileiro não é um problema com soluções simples, mas a morosidade seria mitigada imediatamente se os magistrados fossem assíduos e presentes. "Se os juízes cumprissem seus horários nos fóruns e os desembargadores nos tribunais, e houvesse a estrutura necessária e o investimento adequado, certamente nós teríamos uma Justiça mais célere e capaz de atender a toda demanda da sociedade, inclusive para conhecer e apreciar seus recursos." A opinião é do advogado Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Outro ponto que precisa ser discutido, segundo Costa, "é a distinção entre advogados, juízes e membros do Ministério Público na entrada dos prédios da Justiça. Se a lei diz que todos devem passar pelo detector de metais, uma norma do Conselho Nacional de Justiça não teria poder para dizer que a lei não se aplica a juízes, promotores e policiais. O País não aguenta mais esse tipo de discriminação", arremata.

'Ça n'est pas'...

Um restaurante de Paris, perto do Lido, colocou em sua porta, um pontual aviso: "Notre viandes ne sont pas brésilien". É por causa, lógico, da restrição dos europeus com a carne fraca brasileira.
O cartaz complementa em idioma local: "Nossas carnes são oriundas da França, Alemanha e Irlanda".