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Trabalho

- Publicada em 30 de Março de 2017 às 17:34

Órgãos de defesa dos direitos trabalhistas são contra novas normas para terceirização

Aprovado recentemente pelos deputados federais por 231 votos a 188, o projeto de lei que autoriza a terceirização irrestrita do trabalho preocupa organizações voltadas ao direito dos trabalhadores. O texto recebeu a sanção do presidente Michel Temer na sexta-feira passada.
Aprovado recentemente pelos deputados federais por 231 votos a 188, o projeto de lei que autoriza a terceirização irrestrita do trabalho preocupa organizações voltadas ao direito dos trabalhadores. O texto recebeu a sanção do presidente Michel Temer na sexta-feira passada.
Dentre as principais mudanças previstas, estão a terceirização de todas as atividades da empresa, tanto atividade-meio, quanto atividade-fim, a responsabilidade da empresa terceirizada de contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, e a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, que oferece somente segurança, higiene e salubridade para esses empregados. Além disso, a inclusão de atividades-fim na possibilidade de terceirização muda o cenário, que incluía somente as atividades-meio, ou seja, aquelas que não estão no núcleo da empresa, como vigilância e limpeza.
Antes da sanção, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica que escancarava a preocupação da instituição e pedia veto para o projeto. Segundo o documento, o PL "estabelece tratamento diferente e prejudicial para os trabalhadores terceirizados, estendendo a estes apenas alguns dos direitos dos empregados diretos". Além disso afirmam inconstitucionalidade, já que a terceirização de atividade-fim é "mera intermediação de mão de obra uma vez que a tomadora de serviços estará contratando, através de terceiros, trabalhadores que devem estar a ela subordinados - o que implica em aluguel de gente".
Hoje, há cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados e, para o procurador regional do Trabalho e coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Paulo Joarês Vieira, o número deve triplicar em três a cinco anos. Segundo ele, os impactos negativos são diversos. "Sabemos que o terceirizado ganha de 17% a 25% menos, é a maior vítima dos acidentes de trabalho, e possui uma jornada ainda maior que os demais empregados. Podemos resumir o que deve acontecer com uma palavra: precarização", afirma o procurador.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Ângelo Fabiano Farias da Costa manifesta que a instituição não é 100% contrária à terceirização, mas que o projeto em si fere os direitos dos trabalhadores. "Somos contra os efeitos deletérios que a terceirização traz. Em nossa atuação, vemos que o trabalhador terceirizado tem sido tratado como um trabalhador de segunda categoria, sem identidade, e isso se reverte na redução drástica de direitos", lamenta.
Assim como o MPT, a ANPT divulgou uma nota pública, que esclarece os motivos pelos quais se posiciona contrariamente ao projeto. Em resumo, o documento acredita que a terceirização irrestrita "incrementará os índices de desemprego no Brasil, possibilitará a redução material de direitos dos trabalhadores brasileiros, dentre eles remuneração e benefícios, e, sobretudo, aumentará os índices de acidentes de trabalho, inclusive fatais, e de doenças ocupacionais no Brasil, o que representará imenso retrocesso social para nosso país".
O procurador ressalta que a maioria dos processos que hoje tramitam na Justiça do Trabalho são referentes à terceirização. "Uma situação comum nessas empresas é que não paguem seus empregados, encerrem suas atividades e desapareçam. Naturalmente eles entram na Justiça para buscar seus direitos e verbas rescisórias", garante.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Roberto Bersch tem um olhar diferente com relação ao projeto. Para ele, a novidade enriquece o debate sobre uma legislação que anteriormente não existia. "Precisamos de uma lei de terceirização, porque a única que temos é uma legislação antiga que trata de serviços específicos, de segurança e transporte de valores", afirma.
Mesmo com essa visão, Bersch não acredita que o projeto é a melhor solução. "A lei sempre poderia ser melhor ou nunca vai agradar a todos. O que é importante é que estava na hora de enfrentar esse tema por meio de lei, para diminuir a insegurança sobre a terceirização", comenta.

ARTE TERCEIRIZAÇÃO

REGRAS GERAIS PARA TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO
Como é hoje: permitida apenas para atividades-meio da empresa, segundo determinação do TST.
O que muda: terceirização irrestrita para todas as atividades privadas e parte das funções no setor público.
EMPREGOS TEMPORÁRIOS
Como é hoje: trabalhadores podem ser contratados de forma temporária por três meses.
O que muda: trabalhadores poderão ser contratados de forma temporária por nove meses.
RESPONSABILIDADE PELA APLICAÇÃO DA LEI
Como é hoje: exigências trabalhistas são cobradas às empresas caso a caso, conforme a Justiça do Trabalho.
O que muda: a empresa contratante tem responsabilidade subsidiária, ou seja, só arca com benefícios, caso os recursos da empresa que terceiriza terminem
SETOR PÚBLICO
Como é hoje: atividades-fim são contratadas através de concurso público, enquanto atividades-meio podem ser terceirizadas, como no setor privado.
O que muda: todas atividades poderão ser terceirizadas, exceto as carreiras de Estado (juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais).