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Cobrança condominial antes da entrega das chaves é ilegal
A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou duas construtoras a pagamento de dano moral e ressarcimento de valores pagos indevidamente. Os autores da ação receberam um imóvel adquirido na planta com um ano e meio de atraso e foram obrigados a pagar taxas condominiais, mesmo antes da entrega das chaves.
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A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou duas construtoras a pagamento de dano moral e ressarcimento de valores pagos indevidamente. Os autores da ação receberam um imóvel adquirido na planta com um ano e meio de atraso e foram obrigados a pagar taxas condominiais, mesmo antes da entrega das chaves.
Os autores afirmaram que adquiriram um imóvel na planta em abril de 2011 e que o prazo previsto para entrega era em fevereiro de 2012. Porém só receberam as chaves em junho de 2013. Eles também afirmam que lhe foram cobradas, indevidamente, cinco parcelas condominiais. O pagamento ocorreu sob pena de não obterem a certidão negativa para financiamento do imóvel.
As empresas foram condenadas a ressarcir o valor da taxa de condomínio, de R$ 900,00, mais R$ 7 mil de indenização por dano moral.