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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Março de 2017 às 15:02

TJ-RS nega qualificadoras para majorar pena dos réus da Kiss

Mateus Marques afirma que não há como garantir um prazo para o fim do julgamento

Mateus Marques afirma que não há como garantir um prazo para o fim do julgamento


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Laura Franco
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, por dois votos a um, o pedido de recurso dos quatro réus do caso da boate Kiss. A partir da determinação, os réus devem ser julgados pelo tribunal do júri, composto por pessoas da comunidade. À decisão ainda cabe recurso da defesa e, pela falta de unanimidade no acórdão, há possibilidade de embargos infringentes, julgados pelo TJ-RS ou até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado e professor da Faculdade do Ministério Público Mateus Marques comenta a decisão e os rumos que o processo pode tomar.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, por dois votos a um, o pedido de recurso dos quatro réus do caso da boate Kiss. A partir da determinação, os réus devem ser julgados pelo tribunal do júri, composto por pessoas da comunidade. À decisão ainda cabe recurso da defesa e, pela falta de unanimidade no acórdão, há possibilidade de embargos infringentes, julgados pelo TJ-RS ou até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado e professor da Faculdade do Ministério Público Mateus Marques comenta a decisão e os rumos que o processo pode tomar.
Jornal da Lei - Como se deu o entendimento dos desembargadores e qual o significado disso para o julgamento?
Mateus Marques - O TJ-RS julgou o recurso entendendo que os réus devem ser levados ao tribunal do júri. Muito embora parte dessa decisão seja contrária, graças ao voto contrário de um dos desembargadores, que entendeu que não havia dolo na ação dos réus, ou seja, que eles não tinham a intenção de produzir os resultados que aconteceram, eles foram denunciados por homicídio doloso, quando se tem a intenção. Em situações de negligência e imprudência, como foi o caso da Kiss, o Direito Penal diz que não há intenção, mas que deve haver punição, mesmo que seja menor. Sem o dolo, não há como ser julgado através do júri.
JL - Mesmo com a decisão a favor do Ministério Público, houve alguma mudança no processo?
Marques - O que foi alterado é a questão das qualificadoras. Essas qualificadoras são responsáveis por uma dimensão de pena maior. Elas foram rejeitadas, então os réus serão submetidos ao tribunal do júri por crime mais simples. Caso contrário, a pena seria menor. Sem a qualificação, se parte de uma pena mínima, que deve ficar a critério do magistrado, com fundamentação na formalização da sentença.
JL - A partir de agora, o que deve acontecer e como se consiste o júri?
Marques - Tecnicamente falando, o que pode acontecer é a insatisfação da defesa com a decisão. Cabe ainda recurso e, quando há diferença de dois votos a um, tem a possibilidade de embargos infringentes. Se as defesas entenderem que não devem recorrer, o processo volta para o juiz de 1º grau, em Santa Maria, e lá se marca a data do julgamento. Quanto ao júri, ele consiste em sete pessoas escolhidas para trabalhar naquele julgamento. A partir daí, se estabelece uma rotina de escolha de jurados, interrogatório de testemunhas e réus para, aí então, haver o debate entre Ministério Público e defesa. Não é possível estabelecer um prazo concreto para que tudo isso aconteça.
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