Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Março de 2017 às 14:58

Ouvidoria do CNJ faz cerca de 28 mil atendimentos por ano

Criado em 2009 com a função de comunicação direta entre o cidadão e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o serviço de ouvidoria faz cerca de 28 mil atendimentos por ano. Os questionamentos chegam por um formulário eletrônico disponível no site (http://www.cnj.jus.br), por telefone, correio ou pelo link Fale Conosco, no perfil do CNJ no Facebook.
Criado em 2009 com a função de comunicação direta entre o cidadão e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o serviço de ouvidoria faz cerca de 28 mil atendimentos por ano. Os questionamentos chegam por um formulário eletrônico disponível no site (http://www.cnj.jus.br), por telefone, correio ou pelo link Fale Conosco, no perfil do CNJ no Facebook.
Segundo o atual ouvidor-geral do CNJ, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, metade dos pedidos de informação envolve questões de morosidade processual. A falta de juízes em comarcas do interior do País e dúvidas sobre a convenção da Apostila de Haia, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e como peticionar no CNJ estão entre os temas de demandas mais frequentes. Ainda há volume considerável de pedidos sobre a atuação de magistrados e o questionamento de decisões judiciais.
"A ouvidoria do CNJ está preparada para responder e atender o cidadão, basta entrar em contato", afirma Allemand, no cargo desde março de 2016. Para o conselheiro, as ouvidorias têm um papel de extrema importância no Judiciário, funcionando como porta de entrada para o cidadão. Allemand lembra que estes órgãos foram extintos durante a ditadura militar e reintroduzidos por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Judiciário.
Além de interagir com as unidades do órgão e responder aos pedidos de informação encaminhados pelos cidadãos, cabe à Ouvidoria monitorar e garantir a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). "A Lei de Acesso à Informação é uma lei da cidadania, pois garante a transparência, sem a qual não há democracia", afirma o conselheiro. Segundo ele, desde que a lei entrou em vigor, há quase cinco anos, 178 pedidos de informação foram encaminhados à Ouvidoria com esse fundamento.
Em parceria com as ouvidorias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais de Justiça estaduais, a Ouvidoria do CNJ tem estimulado o uso de meios alternativos de resolução de conflitos entre os que se queixam da demora processual. A ideia, de acordo com Allemand, é integrar as ouvidorias aos Centros de Conciliação dos tribunais para que, toda vez que um cidadão procure estes órgãos para se queixar da demora no julgamento de algum processo, ele receba informações sobre os mecanismos alternativos de solução de problemas, como a conciliação e a mediação. "Estamos trabalhando numa ouvidoria mais ativa, com projetos inovadores e tentando aproximar ainda mais o Judiciário e o cidadão", explica.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO