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Jornal da Lei

- Publicada em 09 de Março de 2017 às 16:13

Privacidade versus investigação: mais um capítulo sobre a legislação de aplicativos

Renato Falchet Guaracho
O jornal britânico The Guardian publicou, na última sexta-feira, 13, uma reportagem que pode acender novamente o debate acerca da proteção à privacidade nos aplicativos e a recusa de fornecimento de mensagens a pedido do Poder Judiciário brasileiro.
O jornal britânico The Guardian publicou, na última sexta-feira, 13, uma reportagem que pode acender novamente o debate acerca da proteção à privacidade nos aplicativos e a recusa de fornecimento de mensagens a pedido do Poder Judiciário brasileiro.
A reportagem do jornal abordou uma brecha no aplicativo WhatsApp que permite a leitura das mensagens criptografadas. De acordo com a matéria jornalística, o responsável pela descoberta foi o pesquisador Tobias Boelter, da Universidade de Berkeley, na Califórnia. Segundo Boelter, o Facebook, possuidor do aplicativo, foi avisado sobre tal possibilidade ainda em abril de 2016, mas o problema não foi resolvido. Ainda segundo informações do jornal britânico, o Facebook não desmentiu essa possibilidade, informando apenas que estava ciente da falha.
Tal informação traz à tona a antiga discussão entre a empresa e o judiciário brasileiro, visto que, segundo a descoberta, caem por terra todas as teses de impossibilidade de quebra da criptografia e entrega das conversas às autoridades, em casos de investigação criminal.
Ademais, o pesquisador Tobias Boelter afirmou que se o WhatsApp for questionado por uma agência governamental para revelar um registro de mensagem pode, efetivamente, cumprir a determinação.
A descoberta torna evidente o descumprimento e o desrespeito ao Poder Judiciário do Brasil no que se refere ao tema. Há de se consignar, nesse passo, que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, proferiu medida liminar impedindo o bloqueio do WhatsApp, "em virtude da impossibilidade de se averiguar se é possível ou não a quebra de criptografia".
O resultado do trabalho de Boelter e a confirmação pelo Facebook tornam necessária a revisão da decisão proferida pelo STF, além de haver um novo instrumento na mão dos magistrados brasileiros, que poderão bloquear novamente o WhatsApp quando não forem fornecidas as informações requeridas pelo Poder Judiciário. Isso porque não há mais que se falar em impossibilidade técnica em virtude da criptografia aplicada nas conversas.
Há de se considerar que, no entanto, por muitas vezes, falta coragem aos juízes brasileiros. Soma-se ao polêmico tema os anseios políticos que envolvem o assunto, o que faz com que o Poder Judiciário continue inerte, sendo desrespeitado e desrespeitando a soberania nacional.
Advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital 
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