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Concessões

- Publicada em 16 de Março de 2017 às 21:28

Congresso analisa pôr em MP a permissão de renegociação dos contratos de rodovias

Estrada BR-163, essencial para escoar a safra de soja de Mato Grosso, é uma das que podem ser relicitadas

Estrada BR-163, essencial para escoar a safra de soja de Mato Grosso, é uma das que podem ser relicitadas


ALBERTO CESAR ARAUJO/FOLHAPRESS/JC
O Congresso Nacional deve criar um mecanismo para que as concessões rodoviárias de 2013 tenham mais prazo para fazer as obras de duplicação que estão atrasadas, evitando que elas tenham que ser relicitadas. Essa ideia, que é defendida pelas concessionárias do setor, ganhou força entre os parlamentares à frente da Medida Provisória (MP) das Concessões, que está em análise no Congresso, e deve receber uma emenda específica para oficializar essa permissão.
O Congresso Nacional deve criar um mecanismo para que as concessões rodoviárias de 2013 tenham mais prazo para fazer as obras de duplicação que estão atrasadas, evitando que elas tenham que ser relicitadas. Essa ideia, que é defendida pelas concessionárias do setor, ganhou força entre os parlamentares à frente da Medida Provisória (MP) das Concessões, que está em análise no Congresso, e deve receber uma emenda específica para oficializar essa permissão.
O texto original da MP, enviado aos parlamentares pelo governo, previa apenas que as empresas dessa etapa que não estivessem cumprindo os contratos pudessem devolver as concessões sem receber todas as penalidades previstas atualmente, ou seja, interromper o contrato de forma amigável.
Seis concessões realizadas entre 2013 e 2014 estão enfrentando dificuldades para cumprir a principal exigência do contrato: duplicar em cinco anos toda a extensão da rodovia, cerca de três mil quilômetros no total. As empresas concessionárias alegam que tinham a promessa de receber um empréstimo do
Bndes a juros subsidiados para fazer esse investimento. Mas o banco ou não emprestou ou liberou menos do que o prometido.
As rodovias dessa etapa são a BR0-050 (GO-TO), em poder da Concebra, um consórcio de construtoras de médio porte; a BR-163/MS, da CCR; a BR-163/MT, da Odebrecht Transport; a BR-040/DF-MG, da Invepar; a BR-153/060/262 (MG-GO-DF), da Triunfo; e a BR-153 (TO-GO), da Galvão Engenharia.
A alegação do banco de fomento é que os projetos não estavam com a qualidade adequada para receber todo o valor prometido (até 80% do custo da obra) ou as empresas estavam envolvidas na Lava Jato e ficaram sem condições de obter novos empréstimos. O fato é que, após duplicarem pouco mais de 10% para poderem começar a cobrar pedágio, as empresas pararam as obras ou reduziram o ritmo delas a um nível que praticamente inviabiliza a execução no prazo contratado.
O relator da medida provisória, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), diz que a ideia é criar no texto um dispositivo para que o governo possa avaliar caso a caso se vale a pena relicitar a concessão ou fazer a extensão de prazo para a obra. Segundo ele, a mudança no contrato teria que acontecer sem aumento no valor do pedágio e também sem a retirada de obras. Para Souza, a medida pode ser mais adequada que relicitar para alguns casos.
"São um ou dois anos de processo para devolver. Até a nova assumir, são mais dois anos e depois ela vai ter quatro a cinco anos para fazer a obra. O Brasil não pode esperar uma década por essas obras", afirmou Souza.
O presidente da comissão, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), diz que a medida é necessária para que o governo possa consertar concessões mal feitas no passado. Dentro do governo, há um grupo que defende essas prorrogações de prazo nesse caso argumentando que, além do tempo longo para uma nova empresa assumir, os novos valores de pedágio serão mais altos que os atuais, prejudicando ainda mais os usuários da via que já pagam sem ter a obra.
Já outro grupo defende que renegociar contratos dessa maneira leva à insegurança jurídica, por mudar as regras que estavam previstas no edital, criando um benefício ao vencedor. Isso afastaria empresas do País. Essa medida, contudo, não deve beneficiar a concessão da BR-153, se for aprovada. A Galvão deve perder a concessão de forma não amigável já que sequer conseguiu os recursos para iniciar as obras que permitiriam a cobrança de pedágio.
 

Prorrogação pode ser condicionada à queda das tarifas

Deputado Sérgio Souza defende uma solução que traga vantagens para o consumidor

Deputado Sérgio Souza defende uma solução que traga vantagens para o consumidor


WILSON DIAS/ABR/JC
Para renovar seus contratos que estão por vencer, as concessionárias de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos precisarão reduzir suas tarifas. Esse é um dispositivo que pode ser incluído na Medida Provisória (MP) nº 752, a MP das Concessões, em tramitação no Congresso Nacional. "Tem de ser mais vantajoso", afirmou o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), relator da matéria, ao final de uma audiência pública para discussão do tema realizada durante a semana passada.
Outra alteração que o relator pretende fazer na medida provisória é a criação de um dispositivo para obrigar as atuais concessionárias de ferrovias a reservar pelo menos 10% de sua capacidade de carga para ser utilizada por outros operadores.
A falta de espaço para a passagem de trens que não pertencem à concessionária foi uma das principais queixas apresentadas pelos usuários de transportes, ouvidos durante a audiência na Câmara Federal.
Duas entidades, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Cargas (Anut) disseram que a ferrovia Norte-Sul corre o risco de ficar "micada" se o direito de passagem não for garantido. Isso porque, para chegar ao mar, a carga transportada nessa ferrovia precisará passar por linhas hoje controladas por outras concessionárias. O direito de passagem permitirá, também, que haja transportadores de carga ferroviária não vinculados a nenhuma concessionária. Eles exerceriam concorrência, ajudando a reduzir o custo das tarifas cobradas pelo transporte das cargas.
As problemáticas concessões de rodovia do Programa de Investimento em Logística (PIL), do governo Dilma
Rousseff, poderão ganhar uma janela para solução na MP. Souza disse que poderá incluir um dispositivo para que o governo, se achar que é o caso, alongue o prazo estabelecido em contrato para os investimentos dessas concessões.
Em vez de duplicar todo o trecho concedido em cinco anos, como previsto inicialmente, esse prazo poderá ser flexibilizado, para acomodar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas concessionárias. A outra solução para esses empreendimentos, que já consta da MP, é a devolução amigável da concessão para que ela seja relicitada.