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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Março de 2017 às 19:54

Empresas devem atentar ao prazo do certificado digital

Todas as empresas e pessoas físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2016, até o dia 17 de março (sexta-feira). Aquelas que têm a partir de 11 funcionários e órgãos da administração pública devem usar Certificado Digital ICP-Brasil para o envio.
Todas as empresas e pessoas físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2016, até o dia 17 de março (sexta-feira). Aquelas que têm a partir de 11 funcionários e órgãos da administração pública devem usar Certificado Digital ICP-Brasil para o envio.
A transmissão pode ser feita por meio de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), emitido em nome da empresa, ou de um Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela entrega (e-CPF). Para as demais empresas, o uso do Certificado Digital é opcional. "Seja qual for o certificado de envio, ele precisa estar válido para a entrega da obrigação", explica Leonardo Gonçalves, diretor de Canais e Varejo da Certisign.
Entre os obrigados a enviar a Rais, segundo informações do site www.rais.gov.br, estão: todos os empregadores, conforme definidos na CLT; todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; entre outros.
 
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