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JC Contabilidade

- Publicada em 01 de Março de 2017 às 15:59

Estados elevam alíquota para heranças e doações


STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
Por conta da retração econômica que o Brasil atravessa, os estados buscam formas para alavancar as suas arrecadações. Por isso, 13 dos 27 estados da União promoveram reajustes no imposto sobre heranças e doações, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Por conta da retração econômica que o Brasil atravessa, os estados buscam formas para alavancar as suas arrecadações. Por isso, 13 dos 27 estados da União promoveram reajustes no imposto sobre heranças e doações, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Segundo levantamento realizado pela EY, que analisou a legislação vigente em todos os distritos, Pernambuco foi o recordista em aumento. Até 2015, o estado cobrava alíquota de 5% sobre heranças e 2% sobre doações. Hoje, os dois quesitos são taxados em 8%, que é o máximo aprovado pela legislação nacional.
Para Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY, essa movimentação pode ser interpretada como uma tentativa dos estados para gerar mais renda para o caixa, uma vez que houve uma grande queda na arrecadação de ICMS, por conta da diminuição do consumo e menores repasses da União.
Apesar do aumento da taxa no ITCMD, o estudo da EY revelou que os níveis brasileiros ainda estão muito abaixo do que em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o limite máximo de taxação chega a 40%; na Alemanha, 50%; e na França - recordista da lista e com uma forte política de taxação em grandes heranças -, 60%, de acordo com o valor do benefício.
"Esse é um ponto muito discutido no Brasil. O Conselho Nacional de Política Fazendária chegou a propor uma alteração na alíquota máxima permitida no Brasil, subindo de 8% para 20%, porém o texto não foi para frente", lembra Antonio Franco.
O sócio da EY ressalta ainda que o contribuinte deve ter cuidado na hora de preencher as obrigações acessórias junto à Receita Federal, pois, apesar de heranças e doações serem tributadas pelos estados, a ausência de informação pode trazer problemas com a malha fina. "Na declaração anual de IR, é importante preencher os dados dos bens recebidos em duas fichas: 'Bens e Direitos' e 'Rendimentos Isentos Não Tributáveis', já que a Receita Federal pode cruzar os dados com as Secretarias da Fazenda dos estados e municípios", ressalta Franco.
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