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Mercado de Trabalho

- Publicada em 20 de Março de 2017 às 17:31

Os desafios do home office


JCOMP/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Seguindo as tendências de flexibilização das rotinas profissionais, otimização de tempo e consequente aumento de produtividade, o trabalho home office vem se tornando cada dia mais comum entre os brasileiros. De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, mais de 23% da população ocupada já tinha como local de trabalho o próprio domicílio na época. Apesar de antiga, a prática foi regulamentada apenas no final de 2011 e, seis anos depois, ainda não possui uma legislação própria.
Seguindo as tendências de flexibilização das rotinas profissionais, otimização de tempo e consequente aumento de produtividade, o trabalho home office vem se tornando cada dia mais comum entre os brasileiros. De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, mais de 23% da população ocupada já tinha como local de trabalho o próprio domicílio na época. Apesar de antiga, a prática foi regulamentada apenas no final de 2011 e, seis anos depois, ainda não possui uma legislação própria.
"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego", é o que diz o artigo 6º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 12.551. O parágrafo único incluso acrescenta que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Sem distinção legal, as obrigações do empregado e empregador se mantêm. "A característica que define os direitos de um funcionário é se ele é registrado ou não. O que deve ser caracterizado é se ele tem onerosidade, qualidade, subordinação e não eventualidade", detalha Letícia Loures, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Cumprindo todos esses requisitos, ele é um trabalhador formal, independentemente do local de onde presta o serviço.
Assim como o funcionário deve pôr em prática todas as obrigações inerentes ao cargo que ocupa, cabe ao empregador remunerar o prestador de serviço, assinar a carteira de trabalho e garantir todos os benefícios de um trabalhador que realiza as suas atividades dentro da empresa. A única exceção é o vale-transporte, considerando que as suas funções não exigem deslocamento. "Inexistindo a necessidade do benefício, ele não é revertido de outra forma", pontua Karla Louro, advogada especialista na área trabalhista do escritório Baraldi-Mélega Advogados.
O principal desafio é o controle da jornada de trabalho. As empresas que possuem a modalidade home office contam com plataformas e sistemas informatizados de comando. Neste caso, a fiscalização do empregado é efetivada por meio desses mecanismos, com acesso a sistemas internos da empresa ou até mesmo reuniões on-line. De acordo com Karla, esta pode ser considerada a maior dificuldade, principalmente para os empregadores, pois estes precisam se preocupar com plataformas que garantam a qualidade do serviço prestado.
Há dois anos, Sálua Morales trabalha home office como coordenadora da área administrativa da região Sul da Prisma Promotora, empresa prestadora de serviço que vende meios de pagamento. Com uma jornada que se inicia às 9h e se encerra às 18h, ela afirma que não há nenhuma ferramenta formal de controle das horas trabalhadas, apesar de o horário estar especificado no contrato. "Se eu não quiser atender ao telefone após o meu horário, eu tenho essa liberdade, acordado com os meus chefes, mas existem alguns momentos no mês em que eu trabalho até mais tarde", declara. Apesar do não recebimento de horas extras e da falta de um monitoramento efetivo do tempo que leva para cumprir as suas funções, ela conta que se sente protegida com o uso de e-mail e do aplicativo WhatsApp para fins profissionais. "Se eu achar que a empresa está abusando do meu trabalho, eu tenho como comprovar quando eu estou trabalhando fora de hora", garante.
Quando não é possível manter o controle efetivo do horário, empresas costumam se apoiar em planejamentos e metas para controlar a produção dos seus empregados, por meio de feedbacks, tarefas passadas ou entrega de relatórios. "Se a rotina do trabalhador não viabilizar a fiscalização da hora em que o empregado inicia e encerra o trabalho, ele não tem direito ao recebimento de horas extras", complementa Karla.

Segundo pesquisa, a prática é mais comum em empresas do ramo de tecnologia

"Gerenciamento baseado em resultados ao invés da presença física" é a frase que melhor define a prática de trabalho home office, segundo a grande maioria das empresas que participaram da pesquisa Home Office Brasil 2016. De acordo com os dados levantados, a prática, na qual os colaboradores, de forma constante ou eventual, realizam atividades profissionais em casa, está presente em 37% das empresas brasileiras participantes do estudo.
Realizado pela SAP Consultoria, empresa atuante no desenvolvimento e implantação de projetos em soluções, gestão de cargos, funções e carreira, com o apoio da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt) e do Grupo de Consultoria em Trabalho (Gcontt), a análise contou com a participação de mais de 300 empresas de diferentes áreas, portes e regiões do País. Destas, 62% não adotam contrato de trabalho diferenciado junto aos funcionários. Esse tipo de prestação de serviço, que combina domicílio e tecnologias móveis, é mais comum em setores de Serviços e Indústrias da Transformação, com destaque para o segmento de Tecnologia da Informação e Telecom.
Em mais de 80% das empresas, a modalidade é adotada com o objetivo de atrair e reter colaboradores, além de possibilitar a otimização de processos internos. Produtividade, satisfação e engajamento de funcionários estão entre os principais ganhos identificados pela pesquisa, e 90% das empresas adotantes da prática apostam que, para sensibilizar gestores, é preciso esclarecer a eles os benefícios desse tipo de prestação de serviço. Já para 90% das empresas que não adotam a prática, cultura da organização, segurança das informações, aspectos legais, gestão de atividades, tecnologias e infraestrutura constituem as principais barreiras para a implantação da modalidade. Há três anos, a SAP Consultoria realizou a mesma pesquisa e, em comparação com a última, houve um aumento de 50% no número de empresas em processo de implantação da prática. Enquanto as organizações que ainda estão estudando o modelo aumentaram em 15%, o número das que estão em formalização desta nova forma de prestação de serviço cresceu em 28%.

Gastos extras em discussão

Segundo Karla, é preciso debater questões polêmicas

Segundo Karla, é preciso debater questões polêmicas


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Assim como todas as normas estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os direitos previdenciários são aplicáveis ao home office, ou seja, feito o recolhimento da contribuição, ele terá todos os benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez e auxílio-doença ou acidente. Contudo o enquadramento e a comprovação do acidente de trabalho para quem realiza as suas atividades em domicílio provoca discussão na jurisprudência.
Para legitimar o acidente, é preciso confirmar três situações: se o ocorrido está relacionado à função profissional exercida, se aconteceu dentro do horário destinado à jornada de trabalho, e, por último, a ligação entre o acidente e o serviço realizado, chamado de nexo causal. Confirmados os três fatores, é inequívoco o direito do empregado ao afastamento pelo INSS e recebimento do auxílio. "Sempre existe uma discussão para o reconhecimento do acidente de trabalho, e ela fatalmente acaba sendo judicial", reconhece Karla Louro, advogada especialista no Direito do Trabalho do escritório Baraldi-Mélega Advogados.
É dever das empresas disponibilizar condições adequadas para o trabalho e instrumentalizar o funcionário para que seja viável a realização da função via home office, mas o ressarcimento de despesas ainda é questão em discussão. Segundo a legislação trabalhista, o fato de o empregado prestar serviço a distância não origina o dever de a empresa custear gastos com energia elétrica, água ou internet, pois são despesas difíceis de serem comprovadas. Como não são considerados de uso exclusivo da atividade profissional, não é possível desassociar o custo da própria habitação daquele em razão do trabalho.
Hoje, a lei admite o ressarcimento das despesas ao empregado somente se ele atestar que o custo existe apenas pela prestação de serviço ou se comprovada uma sobrecarga grande de gastos extras. "Na prática, não é fácil demonstrar essa situação e, por isso, é um dos pontos em que a gente tem maior discussão dentro da Justiça do Trabalho", define ela. No caso de Sálua, a empresa oferece uma ajuda de custos mensal, que se destina ao pagamento de telefone, internet e materiais de escritório.
 

Reforma da CLT deve incluir trabalho remoto

Fernanda acredita na necessidade de uma norma própria

Fernanda acredita na necessidade de uma norma própria


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
O surgimento da prática de trabalho a distância foi possível, principalmente, pelo desenvolvimento de tecnologias que, aos poucos, são implementadas pelas empresas, modificando o mundo corporativo e a relação empregatícia. Apesar de estar presente no mercado de trabalho brasileiro há alguns anos, o trabalho a distância é considerado um direito relativamente novo na legislação. A advogada Karla Louro explica que muitas situações entre empregador e empregado são decididas judicialmente, pois, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgada, a prática do home office não existia no País.
Por não prever uma série de peculiaridades, como o acidente de trabalho, gastos extras e controle de jornada, é que ela considera a lei deficitária. "Com certeza, há necessidade da inauguração de uma lei própria, estipulando os direitos e deveres e tendo em vista todos os pontos dessa prestação de serviço", defende. Fernanda Kessler, líder de RH da Dell EMC, acrescenta que não há dúvidas que a tecnologia e um novo modelo de ambiente de trabalho direcionam a maior produtividade, mas tanto o empregado quanto o empregador necessitam de mais apoio neste sentido. "O que nós precisaríamos, mais do que urgente, é de uma atualização da CLT, se adaptando a estas novas formas de trabalho", complementa.
Antes mesmo de o trabalho home office se expandir no País, outra forma diferente de prestação de serviço já estava em prática: a terceirização, processo no qual uma empresa contrata outra organização para realização de determinado serviço. Tanto para Karla quando para Letícia Loures, também advogada, todas as novidades no mundo corporativo para atividades e relações profissionais acabam no Judiciário pela deficiência nas regras que as regem.
 

Dell busca resultados

Fogliarini diz que foco está no resultado, não em horas trabalhadas

Fogliarini diz que foco está no resultado, não em horas trabalhadas


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Na Dell, empresa de tecnologia multinacional e destaque na modalidade home office, mais de 80% dos funcionários têm possibilidade de trabalhar remotamente. Isso porque, desde 2011, a organização adotou o programa Conecta Work Place, que propõe um ambiente de trabalho conectado.
Dentro dele, há três modalidades: o Remote Work, ou trabalho remoto, no qual as pessoas trabalham apenas em domicílio; o Flex Time, ou horário flexível, que dá aos funcionários a possibilidade de adequar a jornada de trabalho à vida pessoal; e, por último, o Remote Mobile, trabalho móvel, no qual os colaboradores podem, uma ou duas vezes na semana, prestar serviço home office. Hoje, dos 3.800 funcionários da companhia no Brasil, 564 trabalham home office todos os dias.
Para a Dell, o tempo que um funcionário permanece no escritório não é o que determina a qualidade do serviço prestado. Por isso, os colaboradores são cobrados por resultados. "Independentemente se o funcionário está remoto ou no escritório, hoje em dia, muito mais do que horas trabalhadas, as empresas buscam resultados", demonstra Jacques Fogliarini, diretor de marketing para o consumidor final e pequenas empresas da Dell Brasil.
Para Fernanda Kessler, líder de RH da Dell EMC, na cultura da empresa, o comprometimento com a função e a responsabilidade com a entrega das demandas têm mais relevância do que as horas que o colaborador dedicou para a companhia.