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Política

- Publicada em 13 de Fevereiro de 2017 às 15:48

Para presidente, inexistiu censura no caso Marcela Temer

O presidente Michel Temer (PMDB) disse ontem que não houve censura no caso da decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que proibiu quaisquer veículos de divulgarem o conteúdo encontrado no celular da primeira-dama, Marcela Temer, sob pena de multa de R$ 50 mil. "Não houve isso, você sabe que não houve", disse o presidente aos jornalistas, visivelmente constrangido com a situação criada.
O presidente Michel Temer (PMDB) disse ontem que não houve censura no caso da decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que proibiu quaisquer veículos de divulgarem o conteúdo encontrado no celular da primeira-dama, Marcela Temer, sob pena de multa de R$ 50 mil. "Não houve isso, você sabe que não houve", disse o presidente aos jornalistas, visivelmente constrangido com a situação criada.
O governo federal recorreu à Justiça alegando que o conteúdo no celular da primeira-dama deveria ter o sigilo garantido. O pedido, acatado pelo juiz Hilmar Raposo Filho, foi formulado e assinado pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota, nesta segunda-feira, criticando o "cerceamento à liberdade de imprensa" na decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.
Reportagem publicada no jornal "Folha de S.Paulo", na sexta-feira passada, mostrou um hacker que obteve os dados da primeira-dama Marcela Temer, tentou extorqui-la e chegou a afirmar que iria colocar o nome do presidente Michel Temer "na lama". O governo federal recorreu à Justiça alegando que o conteúdo no celular da primeira-dama deveria ter o sigilo garantido.
"As associações consideram a decisão judicial um cerceamento à liberdade de imprensa e esperam que a sentença seja revista pelo juiz que estabeleceu a censura ou que seja reformada imediatamente a decisão, garantindo aos veículos de comunicação o direito constitucional de levar à população informações de interesse público", encerra a nota.
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