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Política

- Publicada em 06 de Fevereiro de 2017 às 19:04

Negada intervenção federal no Estado pedida por sindicato

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado negaram pedido do Sindicato dos Técnicos Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs) de intervenção federal no Estado. O julgamento ocorreu ontem durante a primeira sessão do Órgão Especial de 2017.
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado negaram pedido do Sindicato dos Técnicos Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs) de intervenção federal no Estado. O julgamento ocorreu ontem durante a primeira sessão do Órgão Especial de 2017.
A entidade afirma que, apesar das decisões judiciais já proferidas, proibindo o parcelamento dos salários dos servidores, o governo do Estado continua a não pagar integralmente. Assim, o Sintergs ingressou com pedido a intervenção federal, com o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de dar efetividade à decisão que determinou o pagamento dos salários dos servidores filiados à entidade, em parcela única.
O julgamento do processo iniciou-se em outubro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador Francisco José Moesch, votou por negar o pedido. Na ocasião, foi pedida vista do processo, e ontem, concluído o julgamento.
Segundo o desembargador Moesch, o STF já firmou posicionamento no sentido de que somente o descumprimento voluntário e intencional de ordem ou decisão judicial enseja a intervenção.
"No caso em apreço, não verifico haver recusa deliberada do governador do Estado (José Ivo Sartori, PMDB) em cumprir as decisões judiciais relativas à determinação de pagamento integral dos salários/proventos dos servidores filiados ao sindicato representante", afirmou o relator.
O magistrado também destaca que a crise financeira no Estado é notória, a qual vem ocasionando o parcelamento dos salários dos servidores por vários meses seguidos. Também ressaltou que muitas medidas vêm sendo tomadas visando equilibrar as contas. Porém, até o momento, isso não foi possível.
"Entendo que a intervenção federal no Estado não se justifica, pois não vai gerar os recursos necessários para solucionar o problema", afirmou o desembargador Moesch.
No voto, o relator também destaca que se a situação financeira mudar poderá ser encaminhado pedido interventivo ao STF. "É claro que, se surgirem posteriormente indicativos claros de que o governo do Estado dispõe de verbas suficientes para o pagamento em dia de seus servidores públicos e pensionistas, poder-se-á encaminhar o pedido interventivo ao Pretório Excelso. Até o momento, porém, tudo indica que o desequilíbrio fiscal é real, não podendo ser imputada ao atual chefe do Poder Executivo, a responsabilidade pelo caos nas finanças públicas estaduais", finalizou o relator.
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