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Política

- Publicada em 05 de Fevereiro de 2017 às 20:03

Dallagnol critica Cármen Lúcia em livro

"As lógicas das provas no processo - Prova direta, indícios e presunções". Está aí um livro recomendável para quem queira conhecer melhor o que vai pela cabeça jurídica do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato no QG curitibano do Ministério Público Federal (MPF). Fruto de um mestrado na Escola de Direito de Harvard, nos EUA, foi publicado em 2015 pela editora Livraria do Advogado.
"As lógicas das provas no processo - Prova direta, indícios e presunções". Está aí um livro recomendável para quem queira conhecer melhor o que vai pela cabeça jurídica do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato no QG curitibano do Ministério Público Federal (MPF). Fruto de um mestrado na Escola de Direito de Harvard, nos EUA, foi publicado em 2015 pela editora Livraria do Advogado.
São 362 páginas em que o procurador, 37 anos feitos em janeiro, vira do avesso, com profundidade teórica e clareza didática, a questão jurídico-filosófica do valor das provas. "Provar é argumentar" é uma das teses do livro. A parte mais, digamos, animada é aquela em que o procurador terça armas argumentativas contra ideias das quais discorda - uma delas defendida pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra comparece na página 264, capítulo 8, no qual Dallagnol discute "qual é o nível de probabilidade aceitável para se proferir uma condenação criminal?". Cita, então, uma assertiva de Cármen Lúcia durante o julgamento da Ação Penal (AP) nº 470, o chamado Mensalão: "Para a condenação, exige-se certeza, não bastando, sequer, a grande probabilidade".
Citando vários autores - entre eles o juiz Sérgio Moro -, Dallagnol diverge. Defende que basta a existência da prova para além de uma dúvida razoável - e mostra que, no mesmo julgamento da AP 470, os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber manifestaram-se por esse critério da dúvida razoável (expressão citada 58 vezes nos autos da AP 470, segundo pesquisa do autor).
"Na contramão do que temos estudado", arremata Dallagnol, "a ministra Cármen Lúcia, também no julgamento do Mensalão, defendeu que 'a condenação em processo penal exige juízo de certeza, não bastando a ausência de dúvida razoável sobre a existência do fato imputado ao agente". O juiz da Lava Jato é citado mais uma vez: "Cumpre ressaltar, com Moro (no livro Crime de lavagem de dinheiro), que o standard para além de dúvida razoável é um elevado standard, exigido para a condenação do réu a penas criminais" (itálicos do original).
"O tema probatório é assunto que é pouco estudado no Brasil - e não tem como cada ministro ser especialista em todos os assuntos que trata", disse o procurador, ao ser lembrado da crítica doutrinária que seu livro faz à ministra Cármen Lúcia. "O que ela está fazendo é repetir uma linha doutrinária que existe no Brasil, e não é a linha doutrinária mais acertada quando você a compara com os modernos estudos sobre provas e evidências."O problema com a formulação teórica da ministra, complementou o procurador da República, "é que ela gera uma carga simbólica de que condenações só poderiam acontecer quando se chega a 100% de certeza, que é o que os estudos dizem que não existe". A ministra Cármen Lúcia não quis comentar as citações.
 
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