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Política

- Publicada em 05 de Fevereiro de 2017 às 16:47

Juiz considera improcedente ação contra o ministro Eliseu Padilha

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB). Padilha havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de favorecer a universidade privada Ulbra, quando era deputado federal pelo PMDB, na década passada. Empresas do atual ministro receberam da universidade, R$ 3,9 milhões (R$ 7 milhões em valores corrigidos) em contratos de consultoria. Uma auditoria na Ulbra não encontrou comprovação de prestação de serviços.
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB). Padilha havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de favorecer a universidade privada Ulbra, quando era deputado federal pelo PMDB, na década passada. Empresas do atual ministro receberam da universidade, R$ 3,9 milhões (R$ 7 milhões em valores corrigidos) em contratos de consultoria. Uma auditoria na Ulbra não encontrou comprovação de prestação de serviços.
A Procuradoria, ao propor a ação, considerou que os contratos entre um congressista e uma entidade concessionária de um serviço público atentava contra os princípios da administração pública.
O juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal do município de Canoas, considerou que, para caracterizar vantagem indevida, deveria ser provado que o então deputado atuou em favor de interesses da Ulbra, o que não aconteceu. A sentença foi expedida na sexta-feira.
"Ausente o nexo de casualidade entre a vantagem patrimonial e a condição de agente público, não há prova do 'comércio' do mandato", sustentou o juiz. Ele também considerou que não há provas de que Padilha tenha indicado pessoas para o recebimento de bolsas da universidade, como era dito pela acusação.
Padilha prestou depoimento à Justiça em 2016 e sempre negou irregularidades. Outras duas pessoas - o ex-reitor Ruben Becker e o antigo sócio de Padilha Luiz Alberto da Rosa - também eram réus. Contra os dois, a ação também foi considerada improcedente.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, a segunda instância da Justiça Federal.
 
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